domingo, 5 de maio de 2024

Acidente

 

O que fazer em caso de acidente automóvel



Nem todos os acidentes são iguais e nem todos agimos da mesma forma. 


Perante um acidente automóvel, antes de qualquer ação, tente manter a calma, pois só assim vai conseguir lembrar-se do que deve fazer. 

É também importante que evite conflitos com o outro condutor ou passageiros. 

Lembre-se que, caso não estejam de acordo, pode recorrer às autoridades competentes.


Sinalize a viatura

Caso consiga sair da sua viatura, faça-o com cuidado, não esquecendo de vestir o colete refletor, obrigatório por lei. 

Sinalize o acidente automóvel com o triângulo de emergência, o qual deve estar a cerca de 30 metros do incidente.


Avalie a situação

Um acidente automóvel pode provocar vários danos materiais e/ou corporais.

 Caso haja danos corporais chame o 112, evitando mover os feridos. 

Quanto a danos materiais, consoante a gravidade, deve chamar as autoridades e/ou os bombeiros.


Recolha informações

No local, recolha informações acerca dos veículos envolvidos no acidente. 

Não se esqueça de apontar: a marca e matrícula das viaturas envolvidas; o nome dos condutores; a Seguradora e número da apólice de cada viatura (estas informações encontram-se no para-brisas). 

Caso o outro veículo não tenha seguro, chame de imediato as autoridades policiais; e, por fim, a data, hora e local exato do acidente.


Procure testemunhas

Se houve testemunhas do acidente, identifique as pessoas e peça-lhes um contacto (sobretudo o telefone e a morada). 

Pode ser útil mais tarde.


Tente chegar a acordo com os intervenientes

A forma como ocorreu o acidente automóvel pode ser vista de forma distinta pelos intervenientes. 

O ideal será chegarem a acordo.

 Quando tal acontece, o próximo passo é preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA).

 Cada interveniente deve ficar com um exemplar da DAAA. 

Esta é a forma mais rápida e prática de resolver um acidente. 

Mas atenção: assine apenas se as partes envolvidas estiverem de acordo com a forma como ocorreu o acidente. 

Caso não cheguem a acordo, chame as autoridades policiais ou cada condutor deve preencher a sua própria DAAA e enviá-la à companhia de seguros do outro veículo — as seguradoras avaliarão posteriormente quem será o culpado. 

Nestes casos, é sempre aconselhável enviar também fotografias que mostrem o local do acidente automóvel e os danos causados. 

Caso haja danos pessoais, chame as autoridades policiais.


Participe à seguradora

Este é o último ponto a ter em conta: contactar a sua seguradora (ou o seu mediador de seguros) para a participação do sinistro, independentemente de a culpa ser sua ou não. 

Para o fazer, basta que envie a DAAA preenchida e assinada através dos meios disponibilizados pela sua seguradora .

Se do acidente automóvel resultar um auto da polícia, poderá também remetê-lo posteriormente, mas antes de o fazer, deverá contactar previamente a seguradora. 

Tem até 8 dias após o incidente para o fazer. Posteriormente, a seguradora pode pedir-lhe documentação adicional.


Acidente no estrangeiro ou com viatura de matrícula estrangeira?

Os passos a dar são quase os mesmos, juntando-se mais um: contactar o Gabinete Português de Carta Verde (GPCV), que funciona com a Associação Portuguesa de Seguradores (APS). 

Se viajar para o estrangeiro, é importante que antes da viagem se certifique de que o seu seguro automóvel abrange o destino para onde vai. 


Pode verificar esta informação na “Carta Verde”.

Convém ainda saber que o GPCV assegura os direitos das vítimas de acidentes ocorridos apenas em Portugal, com veículos de matrícula estrangeira e a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), através do Fundo de Garantia Automóvel, faz o mesmo, mas para sinistros ocorridos na União Europeia ou em países terceiros aderentes ao sistema da Carta Verde.








quinta-feira, 2 de maio de 2024

Taxista é ladrão até na Europa !

 

Motorista detido por crime de especulação junto ao aeroporto


Um motorista de 48 anos foi detido pela PSP na praceta do Aeroporto Francisco Sá Carneiro, na Maia, por suspeita da prática do crime de especulação.


Em comunicado, o Comando Metropolitano da PSP do Porto esclareceu que “polícias do efetivo da Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial da Divisão de Trânsito, no decurso de uma ação de fiscalização rodoviária desenvolvida no referido local, verificaram que, o motorista, no âmbito da prestação de um serviço de transporte de passageiros, cobrava um valor superior ao legalmente estipulado, - valor de suplemento indevidamente adicionado – obtendo desse modo um benefício ilegítimo”.


O detido foi notificado para comparecer junto das autoridades judiciárias.


Fonte : Lusa/Fim







Jornal Defesa de Espinho pagina 7, 3 de Maio de 2024


Jornal Defesa de Espinho pagina 7, 3 de Maio de 2024




























https://defesadeespinho.sapo.pt/2024/05/02/ja-se-respira-melhor-nas-estradas-de-espinho/


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