Guerra nas estradas

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O Blogue nasceu através de uma das séries da Guerra nas Estradas na TV canal AMC Break O Blogue Guerra nas Estradas conta histórias passa-se nas nossas estradas e nas ruas. Peões, ciclistas e condutores não respeitam as regras do código de estrada. As imagens de vídeos valem mais que mil palavras.

Direito autoral ou direito de autor

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AVISO

domingo, 5 de maio de 2024

Acidente

 

O que fazer em caso de acidente automóvel



Nem todos os acidentes são iguais e nem todos agimos da mesma forma. 


Perante um acidente automóvel, antes de qualquer ação, tente manter a calma, pois só assim vai conseguir lembrar-se do que deve fazer. 

É também importante que evite conflitos com o outro condutor ou passageiros. 

Lembre-se que, caso não estejam de acordo, pode recorrer às autoridades competentes.


Sinalize a viatura

Caso consiga sair da sua viatura, faça-o com cuidado, não esquecendo de vestir o colete refletor, obrigatório por lei. 

Sinalize o acidente automóvel com o triângulo de emergência, o qual deve estar a cerca de 30 metros do incidente.


Avalie a situação

Um acidente automóvel pode provocar vários danos materiais e/ou corporais.

 Caso haja danos corporais chame o 112, evitando mover os feridos. 

Quanto a danos materiais, consoante a gravidade, deve chamar as autoridades e/ou os bombeiros.


Recolha informações

No local, recolha informações acerca dos veículos envolvidos no acidente. 

Não se esqueça de apontar: a marca e matrícula das viaturas envolvidas; o nome dos condutores; a Seguradora e número da apólice de cada viatura (estas informações encontram-se no para-brisas). 

Caso o outro veículo não tenha seguro, chame de imediato as autoridades policiais; e, por fim, a data, hora e local exato do acidente.


Procure testemunhas

Se houve testemunhas do acidente, identifique as pessoas e peça-lhes um contacto (sobretudo o telefone e a morada). 

Pode ser útil mais tarde.


Tente chegar a acordo com os intervenientes

A forma como ocorreu o acidente automóvel pode ser vista de forma distinta pelos intervenientes. 

O ideal será chegarem a acordo.

 Quando tal acontece, o próximo passo é preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA).

 Cada interveniente deve ficar com um exemplar da DAAA. 

Esta é a forma mais rápida e prática de resolver um acidente. 

Mas atenção: assine apenas se as partes envolvidas estiverem de acordo com a forma como ocorreu o acidente. 

Caso não cheguem a acordo, chame as autoridades policiais ou cada condutor deve preencher a sua própria DAAA e enviá-la à companhia de seguros do outro veículo — as seguradoras avaliarão posteriormente quem será o culpado. 

Nestes casos, é sempre aconselhável enviar também fotografias que mostrem o local do acidente automóvel e os danos causados. 

Caso haja danos pessoais, chame as autoridades policiais.


Participe à seguradora

Este é o último ponto a ter em conta: contactar a sua seguradora (ou o seu mediador de seguros) para a participação do sinistro, independentemente de a culpa ser sua ou não. 

Para o fazer, basta que envie a DAAA preenchida e assinada através dos meios disponibilizados pela sua seguradora .

Se do acidente automóvel resultar um auto da polícia, poderá também remetê-lo posteriormente, mas antes de o fazer, deverá contactar previamente a seguradora. 

Tem até 8 dias após o incidente para o fazer. Posteriormente, a seguradora pode pedir-lhe documentação adicional.


Acidente no estrangeiro ou com viatura de matrícula estrangeira?

Os passos a dar são quase os mesmos, juntando-se mais um: contactar o Gabinete Português de Carta Verde (GPCV), que funciona com a Associação Portuguesa de Seguradores (APS). 

Se viajar para o estrangeiro, é importante que antes da viagem se certifique de que o seu seguro automóvel abrange o destino para onde vai. 


Pode verificar esta informação na “Carta Verde”.

Convém ainda saber que o GPCV assegura os direitos das vítimas de acidentes ocorridos apenas em Portugal, com veículos de matrícula estrangeira e a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), através do Fundo de Garantia Automóvel, faz o mesmo, mas para sinistros ocorridos na União Europeia ou em países terceiros aderentes ao sistema da Carta Verde.








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