Guerra nas estradas

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O Blogue nasceu através de uma das séries da Guerra nas Estradas na TV canal AMC Break O Blogue Guerra nas Estradas conta histórias passa-se nas nossas estradas e nas ruas. Peões, ciclistas e condutores não respeitam as regras do código de estrada. As imagens de vídeos valem mais que mil palavras.

Direito autoral ou direito de autor

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quarta-feira, 18 de janeiro de 2023

Os grupos de ciclistas afetam o trânsito normal na Avenida da Liberdade em São Félix da Marinha



GNR /PSP podem multar grupos de  ciclistas



A fonte notícia da GNR ameaça multar organizador 8 mil ciclistas num passeio a  Tróia - Sagres 




O Decreto Regulamentar nº2-A/2005, Artigo 7.º, que a GNR invoca:

Outras actividades que podem afectar o trânsito normal

1 - O pedido de autorização para realização de actividades diferentes das previstas nos artigos anteriores, susceptíveis de afectar o trânsito normal, deve ser apresentado na câmara municipal do concelho onde aquelas se realizem ou tenham a seu termo, no caso de abranger mais de um concelho.

2 - Para efeitos de instrução do pedido de autorização, a entidade organizadora deve apresentar os seguintes documentos:

a) Requerimento contendo a identificação da entidade organizadora da actividade, com indicação da data, hora e local em que pretende que a mesma tenha lugar, bem como a indicação do número previsto de participantes;

b) Traçado do percurso, sobre mapa ou esboço da rede viária, em escala adequada que permita uma correcta análise do percurso, indicando de forma clara as vias abrangidas, as localidades e os horários prováveis de passagem nas mesmas;


c) Regulamento da actividade a desenvolver, se existir;

d) Parecer das forças de segurança competentes;

e) Parecer das entidades sob cuja jurisdição se encontram as vias a utilizar, caso não seja a câmara municipal onde o pedido é apresentado.


Mais à frente escrevem, citando o Código da Estrada, que os particulares que sejam organizadores deste evento podem incorrer numa coima entre 450 euros e 2.250 euros, e se for pessoa coletiva a multa começa nos 700 euros e pode ir aos 3.500 euros, a que acrescem 50 euros por cada participante.













Tróia-Sagres. GNR ameaça multar promessa de um homem que levou 8 mil ciclistas a segui-lo


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