sábado, 16 de janeiro de 2021

Pista de Aeroclube estrada Via Permeável da Praia de Paramos despejar os entulhos


Entulhos são crime ambiental 


Entulho de obras deve ser enviado para empresas gestoras de resíduos.


 Um problema de civismo e admite que a situação tem tendência a agravar-se. 

“Isto revela como a economia está melhor, as pessoas começaram a fazer obras para melhorar as suas condições de vida mas nem sempre a zelar pelo bom ambiente”, critica.
























Depositar telhas e cimento num terreno para arranjar uma estrada deu origem a uma coima de € 5 mil, por o material não ter sido encaminhado para uma empresa gestora de resíduos.

O caso foi decidido pelo Tribunal da Relação de Coimbra em novembro de 2017.

 Após fazer obras no telhado, Belmiro (nome fictício) depositou as telhas velhas e os restos de cimento num terreno contíguo à sua casa. 

O objetivo era aproveitar o material para tapar os buracos existentes num caminho público perto de casa, que, de tão danificado, representava um risco para os tratores agrícolas.

Ao encontrar o entulho, a GNR explicou que aqueles materiais deveriam ser encaminhados para uma empresa de gestão de resíduos devidamente licenciada. 

Belmiro assim fez e pagou € 73,52 pelo serviço.

Mas, apesar de ter enviado o entulho para a gestão de resíduos logo que foi notificado, recebeu uma coima de € 5 mil da Inspecção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), por ter despejado primeiro os materiais de construção num terreno baldio. 

Esta ainda é uma prática comum no País. Porém, é uma contraordenação ambiental muito grave.

 A lei é clara: quem faz obras de demolição ou reconstrução é responsável pela gestão dos resíduos. 

Estes devem ser enviados de imediato para tratamento. 

Caso contrário, fica sujeito a coimas elevadas.

Belmiro contestou a decisão, mas o tribunal deu razão à IGAMAOT.

 Voltou a recorrer para pedir a absolvição ou o não pagamento da coima. 

Explicou que desconhecia o regime legal que o obrigava a enviar os resíduos para a entidade competente. 

Alegou ainda que agira em benefício da comunidade. 

O Tribunal da Relação considerou que, no caso de obras particulares, o regime legal de gestão de resíduos deveria ser cumprido.

 A responsabilidade mantinha-se. 

A conduta foi considerada negligente: quando Belmiro fez a descarga em local não autorizado, não agiu com o cuidado a que estava obrigado.

 Portanto, deveria pagar uma coima entre € 10 mil e € 100 mil, que o IGAMAOT acabou por reduzir para 5 mil euros.

O tribunal suspendeu parte da coima, uma vez que havia a intenção de reutilizar os materiais para melhorar o caminho agrícola.

 Reconheceu ainda que a situação tinha sido regularizada logo após o aviso da GNR. 

Assim, o tribunal decidiu que, se durante dois anos, Belmiro se abstivesse de igual conduta, não teria de pagar 4 mil dos 5 mil euros.

 Quanto aos restantes 1000 euros, deveriam ser entregues ao Estado.



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