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Direito autoral ou direito de autor

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terça-feira, 9 de junho de 2020

Pedro Emanuel de Almeida Louro nomeado Coordenador Municipal de Proteção Civil


Pedro Emanuel de Almeida Louro nomeado Coordenador Municipal de Proteção Civil


Designação em comissão de serviço do coordenador municipal de proteção civil (CMPC) pelo período de 3 anos

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril, foi alterada a Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro (alterada pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro) a qual define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal e estabelece a organização dos serviços municipais de proteção civil e determina, na redação agora dada por aquele normativo, as competências do coordenador municipal de proteção civil.

Nos termos do artigo 14.º- A da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na redação dada pelo citado Decreto-Lei n.º 44/2019, é determinada a existência de um coordenador municipal de proteção civil (doravante designado abreviadamente por CMPC), anteriormente designado Comandante Operacional Municipal (COM), que atua exclusivamente no âmbito territorial do município, cabendo ao Presidente da Câmara Municipal a sua designação em comissão de serviço, pelo período de três anos.

No uso da competência que me é conferida pela alínea v) do n.º 1 e pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais (RJAL), conjugado com o vertido nos n.os 3 e 4 do supracitado artigo 14.º-A da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua atual redação foi designado para o cargo de CMPC, em comissão de serviço, pelo período de três anos, o Dr. Pedro Emanuel de Almeida Louro, assegurando o exercício efetivo das competências cometidas a tal cargo, nomeadamente as que se encontram previstas no artigo 15.º-A da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua atual redação.

A presente nomeação produz efeitos a 1 de julho de 2020 pelo período de 3 anos.

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