Guerra nas estradas

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O Blogue nasceu através de uma das séries da Guerra nas Estradas na TV canal AMC Break O Blogue Guerra nas Estradas conta histórias passa-se nas nossas estradas e nas ruas. Peões, ciclistas e condutores não respeitam as regras do código de estrada. As imagens de vídeos valem mais que mil palavras.

Direito autoral ou direito de autor

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AVISO

quinta-feira, 29 de dezembro de 2022

Lista de tarefas domésticas




Trabalhador do serviço doméstico

Considera-se trabalhador do serviço doméstico a pessoa que, mediante retribuição, presta a outrem, com caráter regular atividades destinadas à satisfação das necessidades de um agregado familiar, ou equiparado, e dos respetivos membros, nomeadamente:



Confeção de refeições

Lavagem e tratamento de roupas

Limpeza e arrumo de casa

Vigilância e assistência a crianças, pessoas idosas e doentes

Tratamento de animais domésticos

Execução de serviços de jardinagem

Execução de serviços de costura

Outras atividades consagradas pelos usos e costumes

Coordenação e supervisão de tarefas externas do tipo das mencionadas neste número
Execução de tarefas externas relacionadas com as anteriores.

A entidade empregadora é responsável pela inscrição dos trabalhadores que iniciem a atividade ao seu serviço e deve comunicar aos serviços de Segurança Social a admissão de novos trabalhadores por qualquer meio escrito ou on-line.

Para este efeito, os trabalhadores devem facultar à entidade empregadora a informação relativa à morada e Número de Identificação da Segurança Social (se já estiver identificado no sistema de Segurança Social) e todos os documentos necessários à sua inscrição, designadamente:

documentos de identificação civil /documentos de identificação fiscal
 

A entidade empregadora não pode inscrever como trabalhador ao seu serviço, pessoas que consigo tenham os seguintes vínculos familiares:

Cônjuge ou pessoa que com ele viva em união de facto há mais de 2 anos
Filho(a), neto(a) ou adotado´

Genro, nora, enteado(a) ou filho(a) do(a) enteado(a)

Pai, mãe, padrasto, madrasta ou sogro(a)

Irmão, irmã ou cunhado(a)

 
Pagamento de contribuições


A entidade empregadora é responsável pelo pagamento das contribuições e das quotizações dos trabalhadores ao seu serviço.

As quotizações dos trabalhadores dizem respeito ao montante que a entidade empregadora descontou na respetiva remuneração de acordo com a taxa contributiva que lhes é aplicável.

As contribuições são calculadas pela aplicação da taxa contributiva estabelecida sobre a remuneração declarada pelo trabalhador (convencional ou real)


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