Despacho 14/2020 de 02 de maio de 2020
A Comissão Municipal de Proteção Civil de Espinho decidiu hoje prolongar as medidas de contigência depois da declaração de situação de calamidade emitida pelo Governo.

Joaquim Pinto Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Espinho, considerando:
a) Que foi declarada a situação de calamidade ao abrigo da Lei de Bases de Proteção Civil e no âmbito da pandemia da doença COVID-19, com efeitos a partir das 00:00h do dia 3 de maio, por força da Resolução do Conselho de Ministros n.º33-A/2020;

c) A avaliação e acompanhamento permanente da situação COVID-19 que vem sendo realizada pela Comissão Municipal de Proteção Civil;

1. A manutenção da ativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil com vista à máxima articulação e coordenação entre todas as forças e serviços de prevenção e resposta, incluindo a resposta social;
2. A manutenção da avaliação e acompanhamento diário da situação pela Comissão Municipal de Proteção Civil, com especial observância das determinações e orientações emanadas pelo Governo e pelas autoridades, nomeadamente as de saúde pública e de proteção civil, no que respeita às regras de confinamento obrigatório, recolhimento domiciliário, concentração de pessoas, circulação na via pública, encerramento de espaços e de serviços, medidas de higiene e distanciamento social;
3. Manter a linha de apoio ao munícipe – via mail – para esclarecimento de dúvidas e identificação de necessidades;
4. Manter a centralização da aquisição e distribuição de equipamentos de proteção individual (EPI) no Município e, dentro do possível, reforçar a reserva municipal;
5. Garantir a continuidade da comunicação, divulgação e sensibilização pública referente ao risco de doença por COVID-19 e respetivas medidas a adotar, no âmbito das atribuições do Serviço Municipal de Proteção Civil, através das plataformas de comunicação das autarquias e em articulação com os órgãos de comunicação social, no estrito cumprimento do seu dever especial de cooperação face à situação de calamidade declarada;
6. Manter a disponibilidade de alojamento aos sem-abrigo no parque de campismo, nas condições já adotadas;
7. Manter a disponibilidade de alojamento para doentes que não tenham condições para se manter no domicílio após diagnóstico positivo de COVID-19;
8. Manter a disponibilidade de alojamento para efeitos de isolamento profilático aos profissionais de saúde e agentes de proteção civil que assim o requeiram;
9. Manter o acompanhamento regular da evolução epidemiológica e dos planos de contingência dos lares de idosos e instituições similares;
10. Apoiar e acompanhar a implementação dos planos de contingência para a situação COVID-19 das escolas do território municipal;
11. Manter a disponibilidade e prontidão da Zona de Concentração e Apoio à População na Nave Desportiva de Espinho, aprovada pela Autoridade de Saúde;
12. Manter a disponibilidade e prontidão de alojamento temporário acolhimento de forças de proteção civil na Escola da Seara em Silvalde;
13. Assegurar a continuidade da promoção da bolsa de voluntários já criada pelo Município;
14. Assegurar a continuidade da desinfeção de contentores do lixo, espaços circundantes às unidades locais de saúde, lares de idosos e instituições similares, farmácias, principais superfícies comerciais e outros espaços identificados como prioritários;
15. Manter o encerramento de todos os WC públicos;
16. Manter a suspensão dos transportes públicos promovidos pelo Município;
17. Manter o encerramento dos museus, galerias e auditórios;
18. Manter a suspensão da realização da Feira Semanal, da Feira de Revenda e Feira dos Peludos;
19. Manter o encerramento das piscinas e pavilhões gimnodesportivos geridos pelo Município;
20. Manter a proibição da utilização de parques infantis, geriátricos, ringues desportivos e equipamentos similares;
21. Manter o encerramento de todos os cemitérios do território municipal, exceto para a realização de atos fúnebres, restritos à presença máxima de 20 familiares, garantindo sempre uma distância mínima de 2 metros entre si e com acesso limitado à zona de inumação;
22. Manter a interdição do acesso às praias, exceto para prática da pesca de lazer e prática desportiva de natureza náutica, nos termos e condições definidas pelo Governo;
23. Reabrir a biblioteca municipal, nos termos e condições definidas pelo Governo;
24. Manter a redução do atendimento ao público aos serviços mínimos considerados essenciais, assegurar a continuidade do teletrabalho em todas as frentes possíveis e privilegiar o contacto com os serviços municipais e de freguesia por via telefónica ou mail;
25. Usar obrigatoriamente máscara, preferencialmente comunitária, em todos os serviços de atendimento ao público nos serviços municipais e das juntas de freguesia;
Determina ainda:
26. Interditar, até 31 de agosto, sem prejuízo da prorrogação e a realização de todos os eventos que fomentem o ajuntamento físico de pessoas e que não garantam as regras e orientações de distanciamento social definidas pelo Governo, em espaços abertos, espaços e vias públicas, ou espaços e vias privadas, nomeadamente eventos, espetáculos e celebrações de natureza cultural, desportiva, religiosa, assim como os desfiles, festas populares, manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza, promovidos pelas autarquias locais, entidades privadas ou associativas.
O presente despacho produz efeitos a partir das 00:00h do dia 3 de maio

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