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segunda-feira, 18 de maio de 2020

Prorrogação das medidas até 31 de maio

Despacho 21- 2020 de 17 de maio - Comissão Municipal de Proteção Civil


Prorrogação das medidas até 31 de maio

A Comissão Municipal de Proteção Civil de Espinho decidiu  prolongar as medidas de contigência depois da declaração de situação de calamidade emitida pelo Governo.

As medidas agora aprovadas têm efeito a partir das 00h00 do dia 18 de maio e vigoram até às 23:59 do dia 31 de maio, sem prejuízo da prorrogação ou modificação na medida em que a evolução epidemiológica ou orientações do Governo o justifiquem.

Joaquim Pinto Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Espinho, considerando:

a) A manutenção da situação de calamidade ao abrigo da Lei de Bases de Proteção Civil e no âmbito da pandemia da doença COVID-19, até 31 de maio, por força da Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2020, de 17 de maio;

b) Que a continuidade do estado de calamidade estabelece, entre outros, a fixação de limites e condicionamentos à circulação e à aglomeração de pessoas, e a racionalização da utilização de serviços públicos, ainda que através de um elenco menos intenso de restrições, suspensões e encerramentos do que aquele que se encontrava vigente, sem prejuízo da gradualidade do levantamento das restrições e da necessidade de se manter o escrupuloso cumprimento pela população das medidas de distanciamento físico indispensáveis à contenção da infeção;

c) A avaliação e acompanhamento permanente da situação COVID-19 que vem sendo realizada pela Comissão Municipal de Proteção Civil;

Determina, até às 23:59 do dia 31 de maio, sem prejuízo da prorrogação ou modificação na medida em que a evolução epidemiológica ou orientações do Governo o justifiquem, a manutenção de todas as medidas determinadas no Despacho 19/2020 com as seguintes alterações:

1. Apoiar e acompanhar a reabertura ao público das escolas, creches,  estabelecimentos de restauração, visitas aos lares e condições para a realização das celebrações religiosas, nos termos definidos pelo Governo;

2. Reabrir parcialmente a Feira Semanal a partir do dia 25 de maio, exclusivamente para o setor agroalimentar, de acordo com um rigoroso plano de contingência com controlo de acessos, manutenção das regras sanitárias impostas pela Direção Geral da Saúde e procedimentos de contentorização e acondicionamento de resíduos, conforme regras a divulgar pelos Feirantes e 
Clientes em geral;

3. Reabrir o Museu Municipal de Espinho | FACE – Fórum de Arte e Cultura, a partido do dia 18 de maio, de acordo com as seguintes regras destinadas à redução do risco de contágio:

a) Horário de funcionamento de 18 de maio a 20 de junho – 2ª feira a 6ª feira: 10h00 às 17h00;

b) Lotação máxima de 10 pessoas em simultâneo e por um período máximo de 60 minutos cada;

c) Colocação de dispensadores com gel desinfetante na entrada do edifício;

d) O uso de máscaras é obrigatório para todos os visitantes;

e) São aplicadas todas as medidas de distanciamento social, nomeadamente a distância entre pessoas de, pelo menos, 2 metros;

f) É conferido poder ao responsável do Museu Municipal/FACE a solicitar aos visitantes que saiam das instalações, sempre que estejam a incumprir com as regras definidas, contatando se necessário a autoridade policial;

g) Recomenda-se que as pessoas dos grupos mais vulneráveis não frequentem o espaço;

h) São reforçadas as condições de higienização das instalações, nomeadamente nas zonas de contacto frequente como, por exemplo, torneiras e puxadores de portas, WC, entre outros.

4. Reabrir todos os cemitérios do território municipal no dia 18 de maio, de acordo com as seguintes regras destinadas à redução do risco de contágio:

a) Horário de funcionamento – 2ª feira a 6ª feira: 10h00 às 12h00 horas e das 14h00 às 16h30 horas, Sábados: 09h00 às 17h00 horas e Domingos: 09h00 às 12h00;

b) Os WC públicos são encerrados;

c) O uso de máscaras é obrigatório para todos os visitantes;

d) São aplicadas todas as medidas de distanciamento social, nomeadamente a distância entre pessoas de, pelo menos, 2 metros;

e) As visitas por um têm a duração máxima de 30 minutos;

f) Só está autorizada a lavagem e enfeite de sepulturas às sextas-feiras e sábados;

g) Os visitantes não podem fazer os arranjos florais no local de modo a reduzir o tempo de permanência no cemitério;

h) Só é disponibilizada água às sextas feiras e sábados;

i) Não podem estar, em simultâneo, mais do que 1 pessoa por sepultura;

j) Os equipamentos de proteção individual, nomeadamente luvas, máscaras e fatos, são colocados em contentor existente para o efeito;

k)Todos os equipamentos de uso coletivo como, por exemplo, baldes e vassouras, são retirados e é proibida a partilha de equipamentos e utensílios entre os visitantes;

l) Nos funerais, o acesso à zona da inumação, está limitado a 20 familiares, que devem manter o distanciamento físico de 2 metros;

m)É conferido poder ao responsável do cemitério para encerrar porta, caso entenda que se verifica uma concentração elevada de pessoas no interior, bem como solicitar a quem estiver a incumprir com as regras, a abandonar o local, contatando se necessário a autoridade policial;

n) As "caldeirinhas” das sepulturas estão temporariamente proibidas;

o) Recomenda-se que as pessoas dos grupos mais vulneráveis não frequentem o espaço;

p)Os visitantes só deverão dirigir-se aos funcionários do cemitério para assuntos de caráter urgente e inadiável, devendo dar preferência ao contacto com os serviços administrativos do município ou das juntas de freguesia, através do contacto telefónico e correio eletrónico;

q) É reforçada a desinfeção periódica dos contentores do lixo e deverá proceder-se a uma desinfeção semanal de todos os espaços;

r) São reforçadas as condições de higienização das instalações, nomeadamente nas zonas de contacto frequente como, por exemplo, torneiras e puxadores dos portões, entre outros.

O presente despacho produz efeitos a partir das 00:00h do dia 18 de maio. 




Link Relacionado: Descarregar Despcho 21/2020




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