A Câmara Municipal de Espinho aprovou na última reunião de Câmara a proibição de trânsito, excepto a moradores no troço da Rua 2, entre a Rua 23 e a Rua 29.
Esta medida vai vigorar até ao dia 30 de setembro.
Trata-se de uma restrição que decorre dos condicionalismos provocados pelas obras em curso, designadamente o ReCaFE e a obra de reforço do esporão norte da responsabilidade do Ministério do Ambiente.
A Câmara Municipal de Espinho considera adequado adotar acções de minimização dos impactos turísticos, criando a sul condições de circulação pedonal privilegiada que facilitem a acessibilidade e a mobilidade aos espaços de lazer e restauração em condições de segurança física e da qualidade do ar.
A autarquia vai colocar sinalização adequada no local acerca da proibição de trânsito na rua 2, durante a época balnear.
O abastecimento de bares e restaurantes deverá processar-se das 8:00 às 11:00, utilizando as transversais entre a Rua 2 e a Rua 4, nomeadamente as Ruas 23 e 25.
A medida contempla a permissão da utilização do passeio e baía de estacionamento para esplanada dos bares e restaurantes, garantindo o canal normal de circulação automóvel para viaturas de emergência.
A Câmara Municipal de Espinho aprovou na última reunião de Câmara a proibição de trânsito, excepto a moradores no troço da Rua 2, entre a Rua 23 e a Rua 29.
Esta medida vai vigorar até ao dia 30 de setembro.
Trata-se de uma restrição que decorre dos condicionalismos provocados pelas obras em curso, designadamente o ReCaFE e a obra de reforço do esporão norte da responsabilidade do Ministério do Ambiente.
A Câmara Municipal de Espinho considera adequado adotar acções de minimização dos impactos turísticos, criando a sul condições de circulação pedonal privilegiada que facilitem a acessibilidade e a mobilidade aos espaços de lazer e restauração em condições de segurança física e da qualidade do ar.
A autarquia vai colocar sinalização adequada no local acerca da proibição de trânsito na rua 2, durante a época balnear.
O abastecimento de bares e restaurantes deverá processar-se das 8:00 às 11:00, utilizando as transversais entre a Rua 2 e a Rua 4, nomeadamente as Ruas 23 e 25.
A medida contempla a permissão da utilização do passeio e baía de estacionamento para esplanada dos bares e restaurantes, garantindo o canal normal de circulação automóvel para viaturas de emergência.
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