sábado, 31 de outubro de 2020

Alimentar pombos é proíbido e pode dar multa



Além das coimas esta ação pode trazer alguns riscos para a sua saúde.



Estas aves são uma potencial ameaça para a saúde pública, já que podem transmitir algumas doenças.






Dar comida a pombos é proibido e punível com coima em muitos municípios portugueses. 

Estas aves são uma potencial ameaça para a saúde pública, já que podem transmitir algumas doenças.

O fornecimento de alimentos que não os da dieta tradicional, e em grande quantidade, leva à reprodução descontrolada dos pombos e favorece a convivência entre espécimes saudáveis e doentes, o que enfraquece a espécie.

 A situação contribui também para a multiplicação dos dejetos destes animais, os quais estão na origem da maior parte dos problemas a eles associados.

O principal risco para a saúde pública é o perigo de transmissão de doenças, como a criptococose e a histoplasmose, através das fezes secas destas aves. 

Em ambas, o risco de contágio é maior nas camadas mais vulneráveis da população: crianças, idosos e pessoas com sistemas imunitários enfraquecidos, como os doentes de cancro ou VIH/SIDA.

A histoplasmose é provocada por um fungo que se desenvolve nas fezes dos pombos.

 Pode também ser encontrado em fezes de morcegos ou no solo e é transportado pelo vento. 

A inalação deste fungo pode acontecer durante a limpeza dos dejetos, sendo que a exposição prolongada causa infeção.

Os sintomas da histoplasmose surgem cerca de 10 dias após a infeção e podem incluir fadiga, febre e dores no peito, mas a maioria dos casos é assintomática. 

Assim, a maior parte das situações de infeção com histoplasmose assemelha-se a uma infeção respiratória moderada. Esta doença não é transmissível através do contacto humano.

A criptococose é outra doença fúngica presente nas fezes dos pombos e desenvolve-se no solo. 

Uma pessoa saudável raramente desenvolve esta doença, mesmo com níveis de exposição elevados. 

As pessoas com um sistema imunitário comprometido são as que correm maior risco de infeção. 

O contacto com fezes secas, ectoparasitas e penas pode ainda causar problemas alérgicos e respiratórios, entre outros.

A população de pombos da cidade, aponta ainda os problemas de urbanismo e estética que a reprodução descontrolada pode originar. 

A par do mau aspeto que dão a  edifícios, as fezes do animal têm efeito corrosivo sobre bronzes e cantarias. 

Outro risco potencial é o de inundações, provocadas pelo entupimento de sarjetas e algerozes com restos de ninhos, dejetos e animais mortos.


 Também por essa razão é tão importante não alimentar estas aves.






Proibição de circulação entre todos os concelhos do país


Jorge Miranda diz que proibição de circular é abusiva


O Governo anunciou a proibição de circulação entre todos os concelhos do país no próximo fim de semana, em que se assinala o Dia de Finados. 


E decretou luto nacional. 

Mas o ‘pai’ da Constituição não tem dúvidas: sem estado de emergência, é inconstitucional. 

 

   



Entre 30 de outubro e 3 de novembro, o Governo declarou a proibição de circulação entre todos os concelhos do país, devido ao aumento do número de casos de covid-19 em Portugal nos últimos dias. 

Mas, em termos constitucionais, esta medida decretada pelo Conselho de Ministros divide a doutrina e tem vindo a gerar polémica.

 Não estando o país em estado de emergência – mas, sim, em estado de calamidade –, pode o Governo proibir as pessoas de circular livremente entre vários concelhos?

 Há quem diga que, em casos de crises sanitárias como esta, existem leis que dão essa «margem de manobra» ao Governo, mas há também quem defenda que esta medida viola totalmente os direitos fundamentais das pessoas. 

Ao SOL, o constitucionalista Jorge Miranda admitiu não ter dúvidas de que «o Governo não pode fazer isso».

«É uma limitação a um direito fundamental, como o direito à locomoção e, portanto, o Governo não pode aplicar esta medida assim.

 Só seria possível com um estado de emergência parcial ou um estado de emergência em que já estivemos antes. 

É uma terrível limtação da liberdade, principalmente nesta altura, em que as pessoas querem deslocar-se às terras onde estão sepultados os corpos dos seus parentes e dos seus amigos», começou por dizer o chamado ‘pai’ da Constituição, aludindo ao facto de se assinalar o Dia de Finados a 1 de novembro e de, na Constituição da República Portuguesa, estar explícito que os órgãos de soberania não podem, conjunta ou separadamente, suspender o exercício dos direitos, liberdades e garantias, salvo em caso de estado de sítio ou de estado de emergência.

«A limitação de concelhos é a limitação da liberdade de locomoção. 

Espero que alguém promova junto do Tribunal Constitucional a fiscalização da constitucionalidade desta medida, a começar pelo Presidente da República. 

Esta medida viola os direitos fundamentais, não tenho qualquer dúvida em relação a isso», frisou.

Esta questão da violação de direitos foi igualmente questionada, através das redes sociais, pela reitora da Universidade de Évora, Ana Costa Freitas. 

«Não estamos nem em estado de sítio nem em estado de calamidade... acho!», escreveu, na sua página de Facebook. 

No entanto, apesar de toda a polémica e dúvidas instaladas, há quem ressalve que existe uma lei que permite «dar asas» ao Governo no que diz respeito à proibição de direitos.

 



«A liberdade de circulação não fica suspensa. 

Fica bastante limitada e restringida durante um período de tempo muito reduzido._

A proibição é entre concelhos. 

E a restrição de direitos é o dia a dia de uma população», atirou o professor de Direito.

FONTE SOL




"Operação Transição Segura II" 


A Polícia de Segurança Pública, por intermédio do Comando Distrital de Aveiro, no âmbito da “Operação Transição Segura II”, que está a ser levada a efeito a nível nacional, das 00H00 de hoje às 06H00 do dia 03NOV2020, visando garantir o cumprimento do estabelecido na Resolução de Conselho de Ministros 88-A/2020 e na 89-A/2020 (situação de calamidade em Portugal, provocada pela pandemia da doença COVID-19, e limitação de circulação entre concelhos, respetivamente), encontra-se a realizar várias operações de prevenção e fiscalização, na área da sua jurisdição. 

Hoje, já esteve em Ovar, em Espinho e em Santa Maria da Feira...

sexta-feira, 30 de outubro de 2020

Polígrafo diz noticia falsa rede sociais sobre ... uma vaga de raptos e violações de crianças em Espinho por suspeito com "bata muçulmana"...



Está em curso uma vaga de raptos e violações de crianças em Espinho por suspeito com "bata muçulmana"?










"Pessoal, uma criança em Espinho foi raptada, tenham muito cuidado, não andem sozinhos e se notarem algo de estranho tentem entrar em algum café ou gritar e de seguida chamem logo as autoridades", destaca-se numa das mensagens em causa.


"Eu, a minha irmã e uma amiga minha íamos sendo raptadas há pouco em Espinho. Era uma carrinha Mercedes preta com a matrícula 26-XT-78. As autoridades já foram reportadas. Malta, por favor não andem nunca sozinhos", indica-se noutro suposto testemunho.


"Era um grupo de por volta de 10 pessoas, um deles vestido com uma bata muçulmana branca e lenço vermelho na cabeça. Já os tínhamos visto hoje mais cedo em Espinho. (…) Pelo que as autoridades nos disseram foi uma carrinha alugada em Lisboa", descreve-se em mais um exemplo de alerta.


Noutra publicação, entretanto já apagada, exibe-se mesmo uma fotografia de um dos alegados autores dos crimes, indicando que estes se escondem perto das escolas "para violar e matar crianças".


Confirma-se que está em curso uma vaga de raptos e violações de crianças em Espinho?





Não. Questionado pelo Polígrafo, o tenente-coronel João Fonseca, chefe da divisão de comunicação e relações públicas da Guarda Nacional Republicana (GNR), informa que "não há indíciosnem qualquer registo de vítimas relacionadas com os crimes referidos nas publicações".

A GNR alerta para o perigo das fake news, sublinhando que "são informações noticiosas que fogem parcial ou integralmente da realidade, contendo algum tipo de manipulação de um facto real e feitas com um determinado propósito".

Na resposta ao Polígrafo, a GNR destaca também uma série de recomendações "para que os cidadãos não sejam enganados e não enganem ao partilhar notícias falsas":

  • "Esteja atento às imagens que não são partilhadas e que não estão associadas a um link de uma fonte oficial;
  • Verifique o conteúdo da notícia, não se deixe iludir pelo título alarmista;
  • Os erros de ortografia e de construção frásica são um indicador de que a notícia pode ser falsa;
  • Verifique o autor da notícia e desconfie de perfis de contas criadas recentemente;
  • Desconfie das notícias alarmistas não confirmadas em fontes oficiais ou órgãos de comunicação social credíveis;
  • Verifique a data da notícia".

Em suma, as publicações que denunciam uma suposta vaga de raptos e violações de crianças em Espinho não têm fundamento. A GNR garante que "não há indícios, nem qualquer registo de vítimas relacionadas com os crimes referidos nas publicações".

Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social.

Na escala de avaliação do Facebookeste conteúdo é:

Falso: as principais alegações dos conteúdos são factualmente imprecisas; geralmente, esta opção corresponde às classificações "Falso" ou "Maioritariamente Falso" nos sites de verificadores de factos.

Na escala de avaliação do Polígrafoeste conteúdo é:

FALSO

quinta-feira, 29 de outubro de 2020

Movijovem garante salário mínimo sempre superior ao nacional e reduz discrepâncias salariais


Movijovem assina Acordo de Empresa que estabelece “salário mínimo” sempre superior ao salário mínimo nacional



O novo Acordo de Empresa (AE) da Movijovem, organização que administra as Pousadas de
Juventude e o Programa Cartão Jovem e gere, em parceria com a CP, o passe Intra_Rail, valoriza
as condições salariais e sociais dos trabalhadores, com destaque para o estabelecimento de um
salário mínimo sempre superior ao salário mínimo nacional.

O documento foi assinado esta quarta-feira (28) na Pousada de Juventude de Almada, com a FEHSAT
- Federação dos Sindicatos de Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal,
na presença do Secretário de Estado do Desporto e Juventude, João Paulo Rebelo.

 Este novo acordo impede também que a diferença salarial entre o ordenado mais alto e mais baixo dentro da organização seja superior a cinco vezes.

O AE reforça também o subsídio de alimentação, o abono por falhas e os valores pagos por trabalho
em dias de descanso ou feriados. 

O crédito anual de alojamento, para utilização em toda a rede nacional de Pousadas de Juventude, e o acesso ao seguro de saúde por parte dos trabalhadores foram também incrementados, sublinha a organização.

João Paulo Rebelo, Secretário de Estado da Juventude e Desporto, congratulou-se pela celebração
deste Acordo de Empresa, considerando que este “demonstra bem a valorização permanente que a
Movijovem faz dos seus trabalhadores”. 

O Secretário de Estado destacou, ainda, que “num contexto tão atípico quanto difícil, como aquele que vivemos, a Movijovem tem dando um enorme exemplo com o compromisso que demonstra com a sua missão e responsabilidade social”.

Nuno Coelho Chaves, presidente da Direção da Movijovem, sublinha que o Acordo de Empresa
corporiza a prioridade dada pela gestão “às pessoas, aos trabalhadores da Movijovem, que são
sempre o nosso mais importante ativo”. 

“Num ano particularmente difícil como aquele que atravessamos, para nós é clara a opção de estar
do lado dos nossos trabalhadores e das suas famílias”, explica, acrescentando que este 

Acordo de Empresa “é também um importante sinal para o futuro e que surge como reafirmação do nosso com pro misso com os trabalhadores que, neste período de pandemia, tal como sempre, se mostraram à altura dos desafios que nos foram colocados”.

Nuno Coelho Chaves afirma que este “é um inequívoco sinal de confiança no trabalho e no futuro da
Movijovem”, apontando: 

“Depois de os nossos trabalhadores estarem ao lado dos portugueses,aquando da disponibilização das Pousadas de Juventude no apoio ao combate à pandemia, e se empenharem numa exigente retoma, onde somos também um importante suporte ao Plano Nacional de Alojamento para o Ensino Superior, é altura de reconhecer o seu empenho e compromisso”.

Francisco Figueiredo, dirigente da FEHSAT, frisa a importância do resultado alcançado com a
celebração deste AE, considerando que este “é relevante para reforçar a defesa dos direitos
fundamentais dos trabalhadores”.

“A negociação firme e focada que mantivemos ao longo dos últimos meses resulta num acordo que
beneficia os trabalhadores, que passam a ter mais regalias e melhores condições para fazerem o seu
trabalho”, continua. 

O responsável sindical salienta ainda “a postura colaborativa sempre adotada pela Movijovem”.

Cabe a esta cooperativa, cujos cooperantes são o Instituto Português do Desporto e Juventude
(IPDJ), o Conselho Nacional de Juventude (CNJ) e a Federação Nacional das Associações Juvenis
(FNAJ), a gestão de uma das maiores redes de alojamento do país, com 42 unidades no território
nacional.

Em 2020, a responsabilidade social tem sido tónica forte para a Movijovem, que se notabilizou pela
disponibilidade que manifestou, entre Março e Julho, na cedência das Pousadas de Juventude para
apoiar o combate à pandemia de Covid-19 em várias regiões do país. 











Mudou sinalização colocaram barreiras obrigar respeitar sinalização na Ponte Anta

Ponte Anta

 

Agora condutores  contornar a rotunda para seguir para sul  











Realização das feiras no Concelho de Espinho

 


Realização das feiras no Concelho de Espinho



Nota de esclarecimento

Apesar das restrições à circulação entre concelhos, impostas pelo Governo entre os dias 31 de Outubro e 3 de Novembro, o Município de Espinho informa que as feiras da Revenda, dos Peludos e a Semanal irão decorrer nos locais e horários habituais.


Mantenha a distância de segurança, utilize máscara. 

Seja um agente de saúde pública.





quarta-feira, 28 de outubro de 2020

Autarquia apresentou projetos das obras nas Ruas em sessão Assembleia

 

Autarquia apresentou projetos das obras  nas Ruas 8 - zona norte , 19 nascente , 19 pedonal ,33, 20 e 20 - zona norte  em sessão Assembleia














































A fundamentação técnica das obras em curso e a iniciar ainda este ano foi apresentada pelos próprios projetistas.


Para além da obra do ReCaFE já em curso sobre o túnel ferroviário, está também a decorrer a obra da Rua 19 (nascente) com a Renovação da Rede de Abastecimento de Água e todo o percurso viário, pedonal, ciclovia, espaços verdes e novas espécies arbóreas.

Os outros projetos cujas obras se iniciam até final do ano e início do próximo são a requalificação da Rua 20, Rua 33, entrada norte da cidade nos limites com S. Félix da Marinha e rua 19 pedonal e comercial.

A Câmara Municipal de Espinho está a fazer um dos maiores investimentos de sempre na renovação da rede de água e na requalificação da rede viária, afirma o presidente da Câmara Municipal de Espinho, Pinto Moreira.

Estas obras, em artérias estruturantes da cidade, permitem resolver de uma vez por todas, problemas que duram há décadas e que são fundamentais para a qualidade de vida da população.

Pinto Moreira, presidente da Câmara Municipal, destaca a renovação da rede de água para acabar com as ruturas nas condutas antigas e o desperdício causado pelo enorme volume de perdas.

 O autarca afirma ainda que esta é também uma oportunidade para requalificar o território da cidade em termos ambientais, paisagísticos e acessibilidades com uma rede viária que valoriza trajetos pedonais e ciclovias, sem impedir a circulação automóvel.

(Libertação de imprensa)  - Homem morre após queda de andaime


Homem morre após queda de andaime


Um homem com cerca de 60 anos morreu, esta terça-feira ao final da manhã, na freguesia de Silvalde, Espinho, vítima de um acidente de trabalho.

A vítima estaria na companhia de um filho a fazer uma pequena reparação numa habitação, quando se desequilibrou e caiu do andaime, batendo com a cabeça numa churrasqueira.

O óbito foi declarado no local.

Fonte JN

terça-feira, 27 de outubro de 2020

Uso obrigatório de máscara a partir de 28 Outubro

 

















A partir de amanhã é obrigatório o uso de máscara em espaços públicos.


A partir de quarta-feira, dia 28 de outubro, é obrigatório o uso de máscara em espaços públicos. O não cumprimento desta imposição é punido com multas que vão até aos 500 euros.


De acordo com a Lei n.º 62-A/2020, publicada hoje publicado em Diário da República, a obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços públicos, uma forma de combater a pandemia de Covid-19, terá a duração de 70 dias e abrange pessoas a partir dos 10 anos para «acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável».


Contudo, o diploma estabelece exceções, nomeadamente para elementos do mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros.

O uso de máscara deixa de ser obrigatório também para pessoas que apresentem atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscara e ainda quando esta seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas estejam a realizar.

A fiscalização do cumprimento da lei cabe às forças de segurança e às polícias municipais, devendo estas, em primeiro lugar, sensibilizar as pessoas para a importância do uso de máscara em vias públicas.

No âmbito da Lei serão ainda realizadas campanhas de sensibilização junto da população sobre a importância do uso de máscara em espaços e vias públicas, para incentivar a adesão espontânea das pessoas esta e outras medidas de proteção individual e coletiva contra a Covid-19.

O disposto no diploma aplica-se também nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, com as devidas adaptações através de um decreto do respetivo governo regional.


Para saber mais, consulte:

Lei n.º 62-A/2020 – Diário da República n.º 209/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-10-27


https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/146435561/details/maximized