Guerra nas estradas

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O Blogue nasceu através de uma das séries da Guerra nas Estradas na TV canal AMC Break O Blogue Guerra nas Estradas conta histórias passa-se nas nossas estradas e nas ruas. Peões, ciclistas e condutores não respeitam as regras do código de estrada. As imagens de vídeos valem mais que mil palavras.

Direito autoral ou direito de autor

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AVISO

terça-feira, 27 de outubro de 2020

Uso obrigatório de máscara a partir de 28 Outubro

 

















A partir de amanhã é obrigatório o uso de máscara em espaços públicos.


A partir de quarta-feira, dia 28 de outubro, é obrigatório o uso de máscara em espaços públicos. O não cumprimento desta imposição é punido com multas que vão até aos 500 euros.


De acordo com a Lei n.º 62-A/2020, publicada hoje publicado em Diário da República, a obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços públicos, uma forma de combater a pandemia de Covid-19, terá a duração de 70 dias e abrange pessoas a partir dos 10 anos para «acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável».


Contudo, o diploma estabelece exceções, nomeadamente para elementos do mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros.

O uso de máscara deixa de ser obrigatório também para pessoas que apresentem atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscara e ainda quando esta seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas estejam a realizar.

A fiscalização do cumprimento da lei cabe às forças de segurança e às polícias municipais, devendo estas, em primeiro lugar, sensibilizar as pessoas para a importância do uso de máscara em vias públicas.

No âmbito da Lei serão ainda realizadas campanhas de sensibilização junto da população sobre a importância do uso de máscara em espaços e vias públicas, para incentivar a adesão espontânea das pessoas esta e outras medidas de proteção individual e coletiva contra a Covid-19.

O disposto no diploma aplica-se também nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, com as devidas adaptações através de um decreto do respetivo governo regional.


Para saber mais, consulte:

Lei n.º 62-A/2020 – Diário da República n.º 209/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-10-27


https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/146435561/details/maximized


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