sexta-feira, 29 de março de 2024

Gorjetas e gratificações não têm de constar das faturas, esclarece Autoridade Tributária

 

Gorjetas e gratificações não têm de constar das faturas, esclarece Autoridade Tributária


O Fisco precisa que estes valores "não constituem retribuições de serviços prestados pelas unidades hoteleiras, mas sim dos respetivos trabalhadores, individualmente".


As gorjetas e outras gratificações a trabalhadores de hotelaria e restauração não são sujeitas a IVA e não têm de constar nas faturas mas, constando, deve ser assinalado que o valor respetivo não é sujeito a IVA.

A dúvida sobre se os valores atribuídos aos trabalhadores a título de gorjeta estão sujeitos e IVA e, não estando, como devem surgir nas faturas foi colocada por uma empresa à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), com o fisco a esclarecer que as “‘gorjetas ‘ou gratificações não constituem a contrapartida de operações tributáveis em IVA”.

Na resposta, agora divulgada publicamente, o fisco precisa que estes valores “não constituem retribuições de serviços prestados pelas unidades hoteleiras, mas sim dos respetivos trabalhadores, individualmente”, pelo que “não seria correto” considerá-los como parte integrante do valor dos serviços prestados pelas unidades hoteleiras e sujeitos a IVA.

Assim, refere a AT, uma vez que não se trata de uma contrapartida de prestações de serviços na aceção do IVA, “não existe obrigatoriedade legal de emissão de fatura” relativamente à sua realização.

No entanto, tal “não obsta” que os montantes em causa “sejam mencionados nas faturas emitidas pelas unidades hoteleiras”, mas em separado dos restantes pagamentos (de alojamento ou refeições, por exemplo) devendo, neste caso, “incluir a menção.

 ‘Não sujeito a IVA’ ou similar”.







quinta-feira, 28 de março de 2024

Famílias vão pagar só o lixo que fazem em 2030

 


O que significa para já?


Como as mudanças só acontecem em 2030, a DECO PROteste explica que "não há benefício económico na fatura pelo facto de [os consumidores] produzirem pouca quantidade de resíduos", porque "independentemente de tudo ou nada separarem para a reciclagem pagarão sempre em função da água consumida".


As famílias vão passar a pagar pelo lixo que efetivamente produzem e não um valor indexado à água que consomem a partir de 2030 - ao contrário dos restaurantes e comércio, onde esta medida arranca já no próximo ano. A DECO PROteste critica a "dilatação do prazo" e deixa um alerta: 

"A dilatação da aplicação de uma tarifa PAYT ['Pay-As-You-Throw'], para 1 de janeiro de 2030, no que respeita aos consumidores domésticos, dá continuidade à aplicação da tarifa de resíduos indexada ao consumo de água, não reforçando os princípios de justiça tarifária para as famílias que separam os resíduos e que contribuem diariamente para as metas de reciclagem, que Portugal tem de alcançar nos próximos anos", disse fonte oficial da DECO PROteste .


E acrescenta: 

"Não há benefício económico na fatura pelo facto de produzirem pouca quantidade de resíduos. Independentemente de tudo ou nada separarem para a reciclagem pagarão sempre em função da água consumida".

O sistema PAYT, refira-se, permite que as famílias paguem o serviço de gestão de resíduos em função da quantidade (volume ou peso) de lixo indiferenciado que produzem. 

A DECO PROteste considera que este "retrocesso legislativo também não incita as entidades responsáveis pela gestão de resíduos a antecipar a otimizar a implementação de sistemas de recolha dos resíduos recicláveis e preparar todo o sistema para facilitar a adesão dos cidadãos à separação e deposição de resíduos no sítio certo". 

"Note-se que os cidadãos não podem aderir a sistemas de reciclagem quando as próprias entidades gestoras não implementam essas opções", diz a organização de defesa do consumidor.

A DECO PROteste explica, por exemplo, que o "atraso generalizado na implementação de sistemas de recolha de biorresíduos (resíduos alimentares) da parte das entidades, leva diariamente à perda de cerca de 40% destes resíduos que acabam no lixo comum em vez de serem valorizados", sendo que disponibiliza um "mapa interativo sobre a implementação da recolha seletiva de resíduos dá uma visão clara da falta de opção oferecida aos consumidores".

"Nos municípios onde não é aplicada a tarifa PAYT, as famílias não têm possibilidade de poupar, pois a tarifa do serviço de resíduos continua a ser calculada em função da água consumida e não em função do resto de resíduos que já não têm opção de ser reciclados – resíduos indiferenciados", conclui a organização. 







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