Projecto do ReCaFe 2009
Fotos Direitos Reservados
AVISO Direito de Autor
Após este reconhecimento, outro passo importante tem de ser dado pelo autor: a colocação de uma marca de água.
Os exemplares de obra fotográfica devem mencionar o nome do fotógrafo (E o nome do autor da obra fotografada, em fotografia de obras de artes plásticas. Cfr. art. 167.º.). Só pode ser reprimida como abusiva a reprodução irregular das fotografias em que figurem as indicações referidas.
Na falta destas indicações o autor não pode exigir as retribuições previstas no Código, salvo se provar má-fé de quem fez a reprodução.
Compreende-se que muitos autores não gostem de sacrificar o seu trabalho com uma marca de água, considerando “um crime” a adulteração da imagem com tal opção.
Naturalmente que é uma opção de cada um, mas devem ficar cientes de que a proceder desse modo
Arquivo Gazeta de Espinho
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