Governo aprova fim de máscaras nos transportes públicos (incluindo aviões) e farmácias
Equipamentos de proteção individual continuam a ser necessários em estabelecimentos de saúde, lares de idosos, serviços de apoio domiciliário a pessoas vulneráveis bem como unidade de cuidados integrados.
Governo decretou o fim do uso obrigatório de máscaras ou viseiras em "transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo, bem como no transporte de passageiros em táxi ou TVDE e farmácias de venda ao público", anunciou a ministra da Saúde, Marta Temido, no final do Conselho de Ministros desta quinta-feira.
A governante justificou a medida com "a análise da situação epidemiológica da Covid-19 que demonstrou uma tendência favorável do número de casos".
Comunicado do Conselho de Ministros de 25 de agosto de 2022
1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que procede à eliminação da obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos seguintes locais:
Transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo, bem como no transporte de passageiros em táxi ou TVDE;
Farmácias de venda ao público;
Locais em que tal seja determinado em normas da Direção-Geral da Saúde.
Com o intuito de proteger quem se encontre em situação de maior vulnerabilidade, o uso de máscaras ou viseiras mantém-se obrigatório em estabelecimentos e serviços de saúde, e em estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.
Face ao desenvolvimento positivo da situação epidemiológica, considera-se oportuno avançar na eliminação de mais medidas restritivas, assegurando sempre a proporcionalidade destas às circunstâncias da infeção que se verificam em cada momento e independentemente da necessidade da sua modelação futura, designadamente em função da sazonalidade.
2. Foi aprovada a resolução que prorroga a declaração da situação de alerta em todo o território nacional continental, no âmbito da pandemia da doença Covid-19, até às 23h59m do dia 30 de setembro de 2022.
https://www.portugal.gov.pt/pt/gc23/governo/comunicado-de-conselho-de-ministros?i=505
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