segunda-feira, 13 de abril de 2020

Uso de Máscaras na Comunidade











COVID-19: FASE DE MITIGAÇÃO - Uso de Máscaras na Comunidade











https://www.dgs.pt/normas-orientacoes-e-informacoes/informacoes/informacao-n-0092020-de-13042020-pdf.aspx

A utilização de máscaras como medida complementar para limitar a transmissão de SARS-CoV-2
na comunidade, tem sido considerada de forma diferente pelos vários países e organizações
internacionais1,2,3,4
.
De sublinhar que existem três tipos de máscaras:
1. Respiradores (Filtering Face Piece, FFP), um equipamento de proteção individual
destinado aos profissionais de saúde, de acordo com a Norma 007/2020 da DGS;
2. Máscaras cirúrgicas, um dispositivo que previne a transmissão de agentes infeciosos
das pessoas que utilizam a máscara para as restantes;
3. Máscaras não-cirúrgicas, comunitárias ou de uso social, dispositivos de diferentes
materiais textéis, destinados à população geral, não certificados.
Na Europa, países como Reino Unido, Bélgica, Itália e Suécia privilegiam as medidas de
distanciamento social, etiqueta respiratória e higiene das mãos, não recomendando o uso
generalizado de máscaras na comunidade5,6,7,8,9
. Por outro lado, países como Espanha
(Catalunha), Alemanha e França sugeriram, recentemente, o uso de máscaras caseiras ou a
utilização pontual de máscaras em locais com múltiplas pessoas10,11,12. Países como a Lituânia,
Áustria, República Checa, Eslováquia e Bulgária recomendam o uso generalizado de máscaras na
comunidade13,14,15,16,17
.
A Direcção-Geral da Saúde (DGS) tem estado alinhada com as perspetivas europeias e as
recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) no âmbito da Pandemia COVID-19.
Nesta fase da pandemia com transmissão comunitária ativa, com necessidade de reduzir a taxa
de crescimento de casos, de forma a maximizar a qualidade da resposta do sistema de saúde,
diferindo no tempo a chegada de novos casos, a DGS através da Norma 007/202018 e Orientação
019/202019 recomendou a utilização de máscaras cirúrgicas a todos os profissionais de saúde, pessoas com sintomas respiratórios e pessoas que entrem e circulem em instituições de
saúde.
A referida Orientação 019/202019, define também que as pessoas mais vulneráveis,
nomeadamente idosos (mais de 65 anos de idade), com doenças crónicas e estados de
imunossupressão, devem usar máscaras cirúrgicas sempre que saiam de casa.
A mesma Orientação, alargou a recomendação da utilização de máscara cirúrgica, e outros
equipamentos de proteção individual, a elementos de alguns grupos profissionais, durante o
exercício de determinadas funções, quando não é possível manter uma distância de segurança
entre pessoas. Estão nesta situação profissionais das forças de segurança e militares, bombeiros,
distribuidores de bens essenciais ao domicílio, trabalhadores nas instituições de solidariedade
social, lares e rede de cuidados continuados integrados, agentes funerários e profissionais que
façam atendimento ao público, onde não esteja garantido o distanciamento social.
Ora, estudos recentes mostram que as máscaras cirúrgicas podem reduzir a deteção de RNA de
coronavírus em aerossóis, com uma tendência para redução em gotículas respiratórias,
sugerindo que as máscaras cirúrgicas podem prevenir a transmissão de coronavírus para o
ambiente, a partir de pessoas sintomáticas, assintomáticas ou pré-sintomáticas
20
.
E, sabe-se hoje que um indivíduo infetado é transmissor do vírus desde 2 dias antes do início de
sintomas, sendo a carga viral elevada na fase precoce da doença21,22 e diferentes estudos
estimam várias e muito díspares percentagens de indivíduos assintomáticos com capacidade de
transmitir a infeção23,24
. Acresce que não foram descritas diferenças significativas na carga viral
entre casos assintomáticos e casos sintomáticos25
.
A eficácia da utilização generalizada de máscaras pela comunidade na prevenção da infeção não
está provada. Mas, perante a emergência de uma doença nova, a evidência vai evoluindo a cada
momento e é afirmada num modelo colaborativo de experiências, antes do surgimento de
evidência científica de maior rigor26
.
Assim, aplicando-se o Princípio da Precaução em Saúde Pública, é de considerar o uso de
máscaras por todas as pessoas que permaneçam em espaços interiores fechados com
múltiplas pessoas, como medida de proteção adicional ao distanciamento social, à higiene
das mãos e à etiqueta respiratória9,27,28
.
Deve ser lembrado que a utilização de máscaras pela população implica o conhecimento e
domínio das técnicas de colocação, uso e remoção, e que a sua utilização não pode, de forma
alguma, conduzir à negligência de medidas fundamentais como o distanciamento social e a
higiene das mãos9,27,28
. A utilização de máscaras pela população é um ato de altruísmo, já que quem a utiliza não fica
mais protegido, contribuindo, isso sim, para a proteção das outras pessoas, quando utilizada
como medida de proteção adicional.
É também importante atender à posição da OMS e ECDC que continuam a alertar para a
necessidade do uso da máscara pela população não diminuir a sustentabilidade de acesso
a máscaras pelos doentes e profissionais de saúde, que constituem os grupos prioritários
para o uso de máscaras cirúrgicas9,278
Assim, em linha com as recomendações da OMS9 e ECDC28
, a DGS informa que:
1. De acordo com o Princípio da Precaução em Saúde Pública, e face à ausência de efeitos
adversos associados ao uso de máscara, deve ser considerada a utilização de
máscaras por qualquer pessoa em espaços interiores fechados com múltiplas
pessoas (supermercados, farmácias, lojas ou estabelecimentos comerciais, transportes
públicos, etc).
2. O uso de máscaras na comunidade constitui uma medida adicional de proteção, pelo que
não dispensa a adesão às regras de distanciamento social, de etiqueta respiratória,
de higiene das mãos e a utilização de barreiras físicas, tendo que ser garantida a sua
utilização adequada.
3. Segundo o ECDC, não existe evidência científica direta que permita emitir uma
recomendação a favor ou contra a utilização de máscaras não cirúrgicas ou comunitárias,
pela população. Assim, por forma a garantir a priorização adequada da utilização de
máscaras cirúrgicas, as máscaras não cirúrgicas (comunitárias ou de uso social)
podem ser consideradas para uso comunitário nas situações aqui identificadas,
29,30
.
4. A DGS e o INFARMED, em conjunto com a ASAE, o IPQ e o CITEVE e diversos peritos estão
a concluir a definição das especificações técnicas das máscaras não cirúrgicas,

comunitárias ou de uso solidário, e os seus mecanismos de certificação

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