O que fazer em caso de acidente automóvel
Nem todos os acidentes são iguais e nem todos agimos da mesma forma.
Perante um acidente automóvel, antes de qualquer ação, tente manter a calma, pois só assim vai conseguir lembrar-se do que deve fazer.
É também importante que evite conflitos com o outro condutor ou passageiros.
Lembre-se que, caso não estejam de acordo, pode recorrer às autoridades competentes.
Sinalize a viatura
Caso consiga sair da sua viatura, faça-o com cuidado, não esquecendo de vestir o colete refletor, obrigatório por lei.
Sinalize o acidente automóvel com o triângulo de emergência, o qual deve estar a cerca de 30 metros do incidente.
Avalie a situação
Um acidente automóvel pode provocar vários danos materiais e/ou corporais.
Caso haja danos corporais chame o 112, evitando mover os feridos.
Quanto a danos materiais, consoante a gravidade, deve chamar as autoridades e/ou os bombeiros.
Recolha informações
No local, recolha informações acerca dos veículos envolvidos no acidente.
Não se esqueça de apontar: a marca e matrícula das viaturas envolvidas; o nome dos condutores; a Seguradora e número da apólice de cada viatura (estas informações encontram-se no para-brisas).
Caso o outro veículo não tenha seguro, chame de imediato as autoridades policiais; e, por fim, a data, hora e local exato do acidente.
Procure testemunhas
Se houve testemunhas do acidente, identifique as pessoas e peça-lhes um contacto (sobretudo o telefone e a morada).
Pode ser útil mais tarde.
Tente chegar a acordo com os intervenientes
A forma como ocorreu o acidente automóvel pode ser vista de forma distinta pelos intervenientes.
O ideal será chegarem a acordo.
Quando tal acontece, o próximo passo é preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA).
Cada interveniente deve ficar com um exemplar da DAAA.
Esta é a forma mais rápida e prática de resolver um acidente.
Mas atenção: assine apenas se as partes envolvidas estiverem de acordo com a forma como ocorreu o acidente.
Caso não cheguem a acordo, chame as autoridades policiais ou cada condutor deve preencher a sua própria DAAA e enviá-la à companhia de seguros do outro veículo — as seguradoras avaliarão posteriormente quem será o culpado.
Nestes casos, é sempre aconselhável enviar também fotografias que mostrem o local do acidente automóvel e os danos causados.
Caso haja danos pessoais, chame as autoridades policiais.
Participe à seguradora
Este é o último ponto a ter em conta: contactar a sua seguradora (ou o seu mediador de seguros) para a participação do sinistro, independentemente de a culpa ser sua ou não.
Para o fazer, basta que envie a DAAA preenchida e assinada através dos meios disponibilizados pela sua seguradora .
Se do acidente automóvel resultar um auto da polícia, poderá também remetê-lo posteriormente, mas antes de o fazer, deverá contactar previamente a seguradora.
Tem até 8 dias após o incidente para o fazer. Posteriormente, a seguradora pode pedir-lhe documentação adicional.
Acidente no estrangeiro ou com viatura de matrícula estrangeira?
Os passos a dar são quase os mesmos, juntando-se mais um: contactar o Gabinete Português de Carta Verde (GPCV), que funciona com a Associação Portuguesa de Seguradores (APS).
Se viajar para o estrangeiro, é importante que antes da viagem se certifique de que o seu seguro automóvel abrange o destino para onde vai.
Pode verificar esta informação na “Carta Verde”.
Convém ainda saber que o GPCV assegura os direitos das vítimas de acidentes ocorridos apenas em Portugal, com veículos de matrícula estrangeira e a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), através do Fundo de Garantia Automóvel, faz o mesmo, mas para sinistros ocorridos na União Europeia ou em países terceiros aderentes ao sistema da Carta Verde.
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