Número de concelhos da AMPorto sob risco muito elevado sobe de 4 para 10
O número de concelhos da Área Metropolitana do Porto sob risco muito elevado de incidência de covid-19 passou de quatro para 10 numa semana, enquanto na Área Metropolitana de Lisboa todos os municípios permanecem no grupo com medidas mais restritivas.
A lista de municípios em risco muito elevado divulgada hoje pela ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, durante a conferência de imprensa relativa à reunião semanal do Conselho de Ministros, passou a incluir Espinho, Gondomar, Maia, Paredes, Póvoa de Varzim e Valongo, que se juntam assim ao Porto, Santo Tirso, Matosinhos e Vila Nova de Gaia, que na semana passada já estavam sujeitos às medidas mais restritivas no âmbito da pandemia.
No grupo de concelhos em risco elevado permanece a Trofa, município ao qual se juntam esta semana Santa Maria da Feira, São João da Madeira e Vila do Conde. Fora dos dois grupos de maior incidência continuam Oliveira de Azeméis, Vale de Cambra e Arouca, sendo que este último, na semana passada, estava em risco elevado.
Assim, dos 17 concelhos que integram a Área Metropolitana do Porto, 10 estão sob risco muito elevado (na semana passada eram quatro) e quatro sob risco elevado (oito na semana passada).
A pandemia de covid-19 provocou pelo menos 4.128.543 mortos em todo o mundo, entre mais de 191,9 milhões de casos de infeção pelo novo coronavírus, segundo o balanço mais recente da agência France-Presse.
Em Portugal, desde o início da pandemia, em março de 2020, morreram 17.248 pessoas e foram registados 943.244 casos de infeção, segundo a Direção-Geral da Saúde.
A doença respiratória é provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2, detetado no final de 2019 em Wuhan, cidade do centro da China, e atualmente com variantes identificadas em países como o Reino Unido, Índia, África do Sul, Brasil e Peru.
Lusa/fim
Espinho passou para concelho de risco muito elevado
Dado o aumento pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência superior a 240 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 480 se forem concelhos de baixa densidade), aplicam-se as seguintes regras específicas de controlo da pandemia:
- Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00.
- Restaurantes podem funcionar até às 22h30.
- Às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo.
- A limitação do número do número de pessoas por mesa mantém-se: máximo de 4 pessoas por mesa no interior e de 6 pessoas por mesa na esplanada;
- Exigência de teste negativo ou certificado digital para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
- Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
- Espetáculos culturais até às 22h30;
- Casamentos e batizados com 25% da lotação;
- Comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados;
- Comércio a retalho não alimentar e prestação de serviços até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados;
- Permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;
- Permissão de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
- Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;
- Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
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