Voto Antecipado no Centro Multimeios de Espinho
Voto Antecipado
A legislação eleitoral permite-lhe, em regime excecional, e sob determinadas condições, votar antecipadamente.
Para tal, deverá inscrever-se na presente plataforma, no período adequado, selecionando a eleição e a modalidade de voto antecipado que se adequa à sua situação.
Pode ainda consultar nesta plataforma a sua inscrição, anteriormente efetuada, para cada uma das eleições a decorrer.
Para mais informações, consultar as Leis Orgânicas n.ºs 3/2020, de 11 de novembro, 4/2020, de 11 de novembro e 4/2021, de 30 de novembro.
Assembleia da República 2022
A eleição irá decorrer no dia 30 de janeiro de 2022 e poderão inscrever-se para o Voto Antecipado:
Doentes internados em estabelecimentos hospitalares - entre 27 de dezembro e 10 de janeiro;
Presos não privados de direitos políticos - entre 27 de dezembro e 10 de janeiro;
Eleitores que pretendam votar antecipadamente em Mobilidade - entre 16 e 20 de janeiro;
Eleitores em confinamento obrigatório - entre 20 e 23 de janeiro;
Eleitores internados em estruturas residenciais (lares) e instituições similares - entre 20 e 23 de janeiro.
Esconder detalhes para a eleição 'Assembleia da República 2022' Ver detalhes
Na Eleição Assembleia da República 2022, de 30 de janeiro de 2022, pode inscrever-se nesta plataforma para os seguintes modos de exercício do direito de voto antecipado, em território nacional:
Doentes internados em estabelecimentos hospitalares;
Presos não privados de direitos políticos;
Em Mobilidade;
Em confinamento obrigatório – COVID-19;
Internados em estruturas residenciais (lares) ou instituições similares;
Assim:
Os eleitores que, no dia da eleição, se encontrem na situação das alíneas a. ou b. acima referidas, e mediante disponibilização do correspondente documento comprovativo do impedimento, podem requerer, na presente plataforma, ou por via postal, à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, entre 27 de dezembro e 10 de janeiro o exercício do direito de voto antecipado.
Relativamente ao Voto Antecipado em Mobilidade foi alargada a sua possibilidade, permitindo o seu exercício a todos os eleitores recenseados no território nacional no sétimo dia anterior ao das eleições (domingo), numa mesa de voto antecipado, a constituir em cada município, escolhida pelo eleitor:
Existirá uma mesa de voto antecipado em cada município do continente e das Regiões Autónomas;
Os eleitores que pretendam votar antecipadamente em mobilidade devem manifestar essa intenção, na presente plataforma, ou por via postal, à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, entre 16 e 20 de janeiro.
Os eleitores que, por força da pandemia da doença COVID-19 estejam em confinamento obrigatório, no respetivo domicílio ou noutro local definido ou autorizado pelas autoridades de saúde que não em estabelecimento hospitalar e os eleitores internados em estruturas residenciais (lares) e instituições similares (alíneas d. e e. acima referidas), desde que se encontrem recenseados no concelho da morada do local de confinamento ou da instituição, podem votar antecipadamente:
Para o efeito devem manifestar essa intenção à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na presente plataforma, entre 20 e 23 de janeiro;
O pedido pode ainda ser efetuado na freguesia correspondente à morada do recenseamento por quem, mediante exibição de procuração simples, acompanhada de cópia do documento de identificação civil do requerente, represente o eleitor.
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