Montenegro obteve isenções fiscais, mas com truques
A Sábado consultou todos os documentos da casa de Luís Montenegro.
O líder do PSD obteve uma Certidão de Reabilitação Urbana da Câmara de Espinho:
Mas não reabilitou nada e demoliu tudo, não fez a vistoria prévia obrigatória e ainda teve a autarquia a aplicar a lei retroativamente ao seu caso.
Com tudo isso, conseguiu poupar perto de 100 mil euros em impostos, só no IVA.
Faltava um ano para Pinto Moreira concluir o último mandato na presidência da câmara de Espinho quando o munícipe Luís Montenegro, amigo de longa data, lhe dirigiu uma exposição com cinco páginas.
Nela, dava-lhe conta das circunstâncias em que comprou uma casa deteriorada numa zona nobre da cidade, a meia dúzia de passos da praia Azul, e de como a licenciou e transformou numa moradia unifamiliar.
São seis pisos de construção luxuosa que eliminaram por completo a velha casa de rés do chão e andar existente no nº 320 da Avenida 8.
Obra publicada em áreas como o direito administrativo, urbanismo e ordenamento do território.
Na ausência de programas estratégicos, como é o caso da câmara de Espinho, a investigadora defende que: “admite-se (...) que a reabilitação urbana passe pela demolição, sobretudo se acompanhada por construção nova” (Direito do Urbanismo, pág. 443).
“Sim, mas nunca pode ser total, apenas parcial. Reabilitar pressupõe manter o existente, ainda que parcialmente”, contrapõe o advogado, finalizando:
“Para poder beneficiar do pacote fiscal associado à ARU terá, necessariamente, de consubstanciar a reabilitação, ainda que parcial, do edificado existente.”
Caráter pessoal e/ou profissional com a empresa H. L. [AND], Lda., nomeadamente com os seus proprietários e/ou cônjuges destes?
Ouvido pela Sábado, um especialista em Direito Administrativo considera que:
“Nunca poderia ser considerada uma obra de reabilitação urbana na medida em que a obra inicial foi demolida.
Os benefícios fiscais pressupõem a reabilitação, total ou parcial, do edifício existente, ainda que implique obras de demolição e ampliação.
Para poder beneficiar do pacote fiscal associado à ARU terá, necessariamente, de consubstanciar a reabilitação, ainda que parcial, do edificado existente.”
Estas declarações merecem-lhe algum comentário?
Se se vierem a identificar irregularidades na emissão da Certidão de Reabilitação, admite devolver os montantes que eventualmente lhe tenham sido já restituídos?
A marcação da área correspondente à cedência ao domínio público como zona de estacionamento proibido foi uma iniciativa da CME ou foi solicitada por si?
Quer revelar por quanto vendeu a habitação da urbanização do Formal?
Fonte Sábado /Paulo Vila
Sem comentários:
Enviar um comentário