sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

Medidas de contenção da pandemia no Natal e Ano Novo


Medidas de contenção da pandemia no Natal e Ano Novo


 O Governo anunciou na quinta-feira as medidas de contenção da pandemia de covid-19 que estarão em vigor no Natal e Ano Novo, alterando o que tinha inicialmente previsto para a passagem de ano e início de Janeiro.

Há 15 dias, o primeiro-ministro, António Costa, tinha antecipado as medidas preparadas pelo executivo para a altura do Natal e do Ano Novo, ressalvando, contudo, que voltariam a ser avaliadas no final desta semana para confirmar a tendência de melhoria da pandemia de covid-19.

Na quinta-feira, António Costa admitiu que, após o Natal, “necessariamente vai haver um aumento das infeções”.

Por isso, acrescentou, irão ser adotadas “medidas de máxima contenção para evitar que o risco acrescido que os encontros de Natal constituirão se multiplique num crescimento exponencial”.

Para o Natal, o Governo decidiu manter as restrições já anunciadas há duas semanas.

Na quinta-feira, o executivo também divulgou a nova lista de níveis de risco, que divide os concelhos entre risco de contágio de covid-19 moderado, elevado, muito elevado e extremo - que entrará em vigor com o novo estado de emergência, em 24 de Dezembro.

Segundo a lista atualizada de níveis de risco existem 30 concelhos em risco extremo de contágio, menos cinco do que em 02 de Dezembro, e 79 em risco muito elevado, mais um do que no início de Dezembro.

O número de concelhos considerados de risco elevado permanece inalterado, 92, enquanto os municípios de risco moderado são agora 77, mais quatro do que no princípio do mês.

O novo estado de emergência irá vigorar entre as 00:00 de 24 de Dezembro e as 23:59 de 07 de Janeiro.

 

 

 

+++ Natal +++

 

 

 Concelhos de risco elevado, muito elevado e extremo:

 

- No dia 23 de Dezembro o recolher obrigatório entre a 23:00 e as 05:00 não é aplicado “para as pessoas que se encontrem em viagem”.

 

- Nos dias 24 e 25 de Dezembro o recolher obrigatório será apenas a partir das 02:00 e até às 05:00.

 

- Nos dias 24 e 25 de Dezembro, os estabelecimentos de restauração podem funcionar até à 01:00.

 

- Nos dias 24 e 25 de Dezembro os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.

 

 


 

 

 

+++ Ano Novo +++

 

Medidas aplicadas a todos os concelhos de Portugal continental

 

- Proibição de circulação entre concelhos a partir das 00:00 de 31 de Dezembro e as 05:00 de 04 de janeiro.

 

- No dia 31 de Dezembro recolher obrigatório a partir das 23:00.

 

- No dia 31 de Dezembro os restaurantes podem funcionar até às 22:30.

 

- Nos dias 01, 02 e 03 de Janeiro proibição de circulação na via pública a partir das 13:00.

 

- Nos dias 01, 02 e 03 de Janeiro os restaurantes podem funcionar até as 13:00, exceto para entregas ao domicílio.

 

- Proibidas festas públicas ou abertas ao público.

 

- Proibidos ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas.



Risco muito elevado

 

Águeda, Albergaria-a-Velha, Alenquer, Alfândega da Fé, Almada, Almeida, Amarante, Amares, Anadia, Ancião, Arouca, Azambuja, Baião, Barreiro, Boticas, Braga, Caminha, Castelo Branco, Chamusca, Cinfães, Espinho, Estarreja, Évora, Fafe, Felgueiras, Figueira de Castelo Rodrigo, Figueiró dos Vinhos, Freixo de Espada à Cinta, Gondomar, Grândola, Guarda, Idanha-a-Nova, Ílhavo, Lamego, Lisboa, Lousada, Maia, Marco de Canaveses, Matosinhos, Mealhada, Mértola, Mesão Frio, Miranda do Corvo, Miranda do Douro, Moita, Monção, Montalegre, Montemor-o-Novo, Montijo, Murça, Murtosa, Nelas, Oliveira do Hospital, Ovar, Paços de Ferreira, Paredes, Penacova, Penafiel, Peso da Régua, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Portalegre, Porto, Porto de Mós, Resende, Sabugal, Santa Maria da Feira, Santo Tirso, São João da Madeira, Seia, Sernancelhe, Serpa, Terras de Bouro, Torre de Moncorvo, Valongo, Vila Nova de Gaia, Vila Real, Vila Verde, Viseu.


Fonte de informação. Lusa/Fim









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