Ponto prévio:
Não obstante o contexto difícil que vivemos, partilho em primeira mão com os munícipes de Espinho esta nota informativa, antes da mesma ser divulgada à comunicação social.
Como diz o povo e bem, quem não se sente não é filho de boa gente.
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O processo movido pelos vereadores e vogais do PS na Assembleia Municipal contra o Presidente da Câmara de Espinho, o Comandante dos Bombeiros e o Presidente do Sporting de Espinho foi arquivado pelo Ministério Público.
O caso remonta à sessão da Assembleia Municipal de 20 de dezembro de 2018, na qual se discutiu e foi rejeitado pelos vogais da oposição o orçamento de 2019, que contemplava verbas destinadas à construção do novo quartel dos Bombeiros Voluntários do Concelho de Espinho e ao projeto do estádio municipal.
Os denunciantes, Miguel Reis e Nuno Lacerda, Vereadores do PS; João Carapeto, Joana Devezas, António Teixeira Lopes e Jorge Pina, vogais do PS; Nuno Almeida, Presidente de Junta da União de Freguesias de Anta e Guetim; e José Carvalhinho, vogal do PMG, apresentaram uma queixa-crime invocando, entre outras coisas, que o Presidente da Câmara Municipal de Espinho, na sequência da referida reunião, havia aconselhado os munícipes a “bater à porta” dos responsáveis pela rejeição do orçamento, em publicação feita na rede social Facebook.
Nos respetivos depoimentos, afirmaram também que essas palavras teriam estado na origem de um conjunto de ameaças e coações, que visavam condicionar o respetivo sentido de voto.
No despacho de arquivamento, o Ministério Público (MP) refuta a denúncia dos vogais, considerando que não existe “qualquer indício” de que o Presidente da Câmara Municipal de Espinho “tenha sido o instigador das ameaças que vieram a ser concretizadas por pessoas não identificadas”, negando ainda qualquer “correspondência efetiva entre as declarações prestadas nas redes sociais com os atos que vieram a ser praticados por desconhecidos”.
A própria expressão ‘bater à porta’ é entendida pelo MP como uma alocução em “sentido figurado, querendo isso dizer que se pedisse responsabilidade política a tais pessoas pela não futura concretização das obras projetadas.”
Quanto às demais declarações efetuadas na referida página de rede social, o MP afirma que “a liberdade de expressão constitui um dos fundamentos essenciais de uma sociedade democrática, sendo uma das manifestações dessa liberdade o direito que cada pessoa tem de opinar e exercer e o direito de crítica, nomeadamente, a nível político”.
Em síntese, o MP não secundou as acusações feitas pelos denunciantes aos visados, nem tão pouco confirmou que os denunciantes tenham alterado o sentido de voto em virtude de pressões que alegam ter recebido.
O MP dá por concluído e arquivado o procedimento criminal contra o Presidente da Câmara de Espinho Pinto Moreira, contra o Comandante Pedro Louro dos Bombeiros Voluntários do Concelho de Espinho e contra o Presidente do Sporting Clube de Espinho, Bernardo Gomes de Almeida.
𝐉𝐨𝐚𝐪𝐮𝐢𝐦 𝐏𝐢𝐧𝐭𝐨 𝐌𝐨𝐫𝐞𝐢𝐫𝐚
Presidente da Câmara Municipal de Espinho
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