Multas em restaurante de Espinho com porta aberta a servir clientes
A PSP multou cinco clientes e o proprietário de um restaurante em Espinho, no distrito de Aveiro, por violaram as regras do estado de emergência em vigor, informou hoje aquela força policial.
Em comunicado, a PSP esclarece que na quinta-feira, cerca das 14:00, verificou que o estabelecimento de restauração e bebidas “estava em pleno funcionamento, com a porta de acesso principal aberta e atendendo cinco clientes, os quais estavam sentados, em espaço interior, ocupando mesas separadas”.
Segundo a PSP, foi levantado um auto de contraordenação ao proprietário do restaurante, por inobservância das regras de funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares, estando prevista coima no valor mínimo de dois mil euros.
Os cinco clientes foram também autuados, por inobservância do dever geral de recolhimento domiciliário, cuja infração tem prevista uma coima de valor mínimo de 200 euros.
Na terça-feira, a PSP de Espinho já tinha multado o proprietário de um café e 11 pessoas que estavam a confraternizar na esplanada do estabelecimento, a consumir bebidas alcoólicas e a jogar às cartas.
Portugal continental entrou no dia 15 num novo confinamento geral, devido ao agravamento da pandemia de covid-19, com os portugueses sujeitos ao dever de recolhimento domiciliário, estando ainda previsto o encerramento do comércio e restauração, com exceção dos estabelecimentos de bens e serviços essenciais.
A restauração pode, no entanto, funcionar em regime de 'take-away' ou entregas ao domicílio.
A pandemia de covid-19 provocou, pelo menos, 2.191.865 mortos resultantes de mais de 101 milhões de casos de infeção em todo o mundo, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.
Em Portugal, morreram 11.608 pessoas dos 685.383 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.
FONTE Lusa/Fim
PSP encontrou restaurante aberto em Espinho com clientes à mesa
A PSP de Espinho levantou um auto de contraordenação, na tarde de quinta-feira, ao proprietário de um restaurante, por inobservância das regras de funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares, estando prevista coima no valor mínimo de dois mil euros.
O homem mantinha o restaurante a funcionar com serviço de refeições à mesa, apesar de estar proibido de acordo com as medidas restritivas em vigor de combate à covid-19.
Os cinco clientes que ali se encontravam foram também autuados, por inobservância do dever geral de recolhimento domiciliário, cuja infração tem prevista uma coima de valor mínimo de 200 euros.
O restaurante tinha a porta principal de acesso aberta e os clientes estavam sentados, em mesas separadas.
Fonte JN
Salomão Rodrigues
Sem comentários:
Enviar um comentário