Entulhos são crime ambiental .
Entulho de obras deve ser enviado para empresas gestoras de resíduos.
Um problema de civismo e admite que a situação tem tendência a agravar-se.
“Isto revela como a economia está melhor, as pessoas começaram a fazer obras para melhorar as suas condições de vida mas nem sempre a zelar pelo bom ambiente”, critica.
Depositar telhas e cimento num terreno para arranjar uma estrada deu origem a uma coima de € 5 mil, por o material não ter sido encaminhado para uma empresa gestora de resíduos.
O caso foi decidido pelo Tribunal da Relação de Coimbra em novembro de 2017.
Após fazer obras no telhado, Belmiro (nome fictício) depositou as telhas velhas e os restos de cimento num terreno contíguo à sua casa.
O objetivo era aproveitar o material para tapar os buracos existentes num caminho público perto de casa, que, de tão danificado, representava um risco para os tratores agrícolas.
Ao encontrar o entulho, a GNR explicou que aqueles materiais deveriam ser encaminhados para uma empresa de gestão de resíduos devidamente licenciada.
Belmiro assim fez e pagou € 73,52 pelo serviço.
Mas, apesar de ter enviado o entulho para a gestão de resíduos logo que foi notificado, recebeu uma coima de € 5 mil da Inspecção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), por ter despejado primeiro os materiais de construção num terreno baldio.
Esta ainda é uma prática comum no País. Porém, é uma contraordenação ambiental muito grave.
A lei é clara: quem faz obras de demolição ou reconstrução é responsável pela gestão dos resíduos.
Estes devem ser enviados de imediato para tratamento.
Caso contrário, fica sujeito a coimas elevadas.
Belmiro contestou a decisão, mas o tribunal deu razão à IGAMAOT.
Voltou a recorrer para pedir a absolvição ou o não pagamento da coima.
Explicou que desconhecia o regime legal que o obrigava a enviar os resíduos para a entidade competente.
Alegou ainda que agira em benefício da comunidade.
O Tribunal da Relação considerou que, no caso de obras particulares, o regime legal de gestão de resíduos deveria ser cumprido.
A responsabilidade mantinha-se.
A conduta foi considerada negligente: quando Belmiro fez a descarga em local não autorizado, não agiu com o cuidado a que estava obrigado.
Portanto, deveria pagar uma coima entre € 10 mil e € 100 mil, que o IGAMAOT acabou por reduzir para 5 mil euros.
O tribunal suspendeu parte da coima, uma vez que havia a intenção de reutilizar os materiais para melhorar o caminho agrícola.
Reconheceu ainda que a situação tinha sido regularizada logo após o aviso da GNR.
Assim, o tribunal decidiu que, se durante dois anos, Belmiro se abstivesse de igual conduta, não teria de pagar 4 mil dos 5 mil euros.
Quanto aos restantes 1000 euros, deveriam ser entregues ao Estado.
Sem comentários:
Enviar um comentário