sábado, 16 de janeiro de 2021

Pista de Aeroclube estrada Via Permeável da Praia de Paramos despejar os entulhos


Entulhos são crime ambiental .


Entulho de obras deve ser enviado para empresas gestoras de resíduos.


 Um problema de civismo e admite que a situação tem tendência a agravar-se. 

“Isto revela como a economia está melhor, as pessoas começaram a fazer obras para melhorar as suas condições de vida mas nem sempre a zelar pelo bom ambiente”, critica.
























Depositar telhas e cimento num terreno para arranjar uma estrada deu origem a uma coima de € 5 mil, por o material não ter sido encaminhado para uma empresa gestora de resíduos.

O caso foi decidido pelo Tribunal da Relação de Coimbra em novembro de 2017.

 Após fazer obras no telhado, Belmiro (nome fictício) depositou as telhas velhas e os restos de cimento num terreno contíguo à sua casa. 

O objetivo era aproveitar o material para tapar os buracos existentes num caminho público perto de casa, que, de tão danificado, representava um risco para os tratores agrícolas.

Ao encontrar o entulho, a GNR explicou que aqueles materiais deveriam ser encaminhados para uma empresa de gestão de resíduos devidamente licenciada. 

Belmiro assim fez e pagou € 73,52 pelo serviço.

Mas, apesar de ter enviado o entulho para a gestão de resíduos logo que foi notificado, recebeu uma coima de € 5 mil da Inspecção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), por ter despejado primeiro os materiais de construção num terreno baldio. 

Esta ainda é uma prática comum no País. Porém, é uma contraordenação ambiental muito grave.

 A lei é clara: quem faz obras de demolição ou reconstrução é responsável pela gestão dos resíduos. 

Estes devem ser enviados de imediato para tratamento. 

Caso contrário, fica sujeito a coimas elevadas.

Belmiro contestou a decisão, mas o tribunal deu razão à IGAMAOT.

 Voltou a recorrer para pedir a absolvição ou o não pagamento da coima. 

Explicou que desconhecia o regime legal que o obrigava a enviar os resíduos para a entidade competente. 

Alegou ainda que agira em benefício da comunidade. 

O Tribunal da Relação considerou que, no caso de obras particulares, o regime legal de gestão de resíduos deveria ser cumprido.

 A responsabilidade mantinha-se. 

A conduta foi considerada negligente: quando Belmiro fez a descarga em local não autorizado, não agiu com o cuidado a que estava obrigado.

 Portanto, deveria pagar uma coima entre € 10 mil e € 100 mil, que o IGAMAOT acabou por reduzir para 5 mil euros.

O tribunal suspendeu parte da coima, uma vez que havia a intenção de reutilizar os materiais para melhorar o caminho agrícola.

 Reconheceu ainda que a situação tinha sido regularizada logo após o aviso da GNR. 

Assim, o tribunal decidiu que, se durante dois anos, Belmiro se abstivesse de igual conduta, não teria de pagar 4 mil dos 5 mil euros.

 Quanto aos restantes 1000 euros, deveriam ser entregues ao Estado.



Sem comentários: