MuIta por não pagamento limitada ao quíntuplo do vaIor da tarifa
As coimas por falta de pagamento de portagens eletrónicas, como as das ex-SCUT e de todas as autoestradas com pórticos, vão passar a ter novos limites máximos.
No entanto, quem não pagar continua a sujeitar-se à penhora dos bens.
As novidades entram em vigor em julho de 2024.
Para responder à onda de indignação dos milhares de cidadãos que estavam a ser confrontados com pesadas dívidas fiscais por falta de pagamento de portagens eletrónicas, o Parlamento aprovou alterações aos valores máximos das coimas.
Já havia classificado o sistema de cobrança de portagens eletrónicas de injusto e absurdo, que inclui os pórticos das antigas SCUT e das novas autoestradas que foram construídas nos últimos anos.
Nas autoestradas, junto aos pórticos, está apenas afixada a informação sobre o valor da taxa de portagem. Mas nada é dito sobre a forma de pagar, nem os prazos limite para o fazer.
Quem não tem Via Verde, que permite o pagamento por débito direto, acaba por pagar taxas de portagens acrescidas de custos administrativos.
As dívidas acumularam-se em maior número até ao início de 2022, quando o prazo de pagamento era de apenas cinco dias úteis.
O alargamento deste prazo e, em fevereiro de 2022, o prazo de pagamento de taxas de portagens eletrónicas foi alargado para 15 dias úteis.
Ainda assim, muitas notificações perdem-se entre moradas desatualizadas, culminando em coimas que apenas chegam às mãos dos infratores quando dão entrada na Autoridade Tributária e se aproximam da execução fiscal.
Fique a par das próximas novidades sobre cobrança de portagens, que entram em vigor a 1 de julho de 2024. E esclareça outras dúvidas sobre o pagamento de portagens eletrónicas.
Após a passagem pelo pórtico, qual o prazo de pagamento da portagem?
Se não dispõe de pagamento por débito direto, através da Via Verde, o pagamento voluntário da taxa de portagem deve ser feito no prazo de 15 dias úteis.
Onde posso efetuar o pagamento das portagens eletrónicas?
Pode pagar taxas de portagem em estações e pontos CTT ou pode recorrer ao site do CTT para gerar uma referência multibanco.
Pode também pedir uma referência multibanco se enviar uma SMS para o número 68881 com a mensagem CTTMB seguido da matrícula e do seu número de contribuinte (no formato CTTMB matrícula NIF).
Após receber a referência multibanco, o pagamento tem de ser feito em 48 horas.
Em alternativa, pode igualmente recorrer à rede de lojas Payshop para efetuar o pagamento de taxas de portagens eletrónicas.
As portagens com ou sem Via Verde custam o mesmo?
Não.
Apesar da discordância da DECO PROTESTE, quem não contratou os serviços da Via Verde para pagar as portagens por débito direto tem de suportar custos administrativos que acrescem ao valor da portagem.
Estes custos administrativos são devidos ainda que o condutor pague a portagem, de forma voluntária, dentro do prazo de 15 dias úteis.
A DECO PROTESTE lamenta que a alteração à lei não tenha sido aproveitada para rever este ponto.
Ao cobrar um valor extraordinário a quem opta pelo pagamento pós-passagem, o atual modelo de cobrança de portagens eletrónicas acaba por funcionar como angariador de clientes para a Via Verde e acentuar as atuais injustiças.
Não paguei a portagem dentro do prazo. Vou pagar multa?
Expirado o prazo de 15 dias úteis para o pagamento voluntário da taxa de portagem, o proprietário da viatura recebe um aviso de pagamento enviado pela concessionária da autoestrada.
Dispõe de 30 dias úteis para pagar ou invocar que não era o condutor da viatura no momento da infração, identificando o verdadeiro infrator.
Na impossibilidade de identificar o condutor que cometeu a infração, considera-se que a responsabilidade do pagamento cabe ao proprietário do veículo (ou usufrutuário, locatário, detentor ou adquirente com reserva de propriedade).
A minha morada não está atualizada na Conservatório do Registo Automóvel.
Vou receber o aviso de pagamento?
Essa é uma das razões que tem levado ao desencontro entre infratores e avisos de pagamento, já que a concessionária apenas tem acesso à morada registada na Conservatória do Registo Automóvel para cada matrícula.
Mas, a partir de 1 de julho de 2024, a concessionária passa a poder pedir outros dados das pessoas singulares à conservatória, como o número de contribuinte e o número do cartão de cidadão do titular daquela matrícula.
E, em caso de dúvida, a Autoridade Tributária pode ser chamada a fornecer a morada fiscal do cidadão identificado.
Esta troca de dados vai ser legitimada por um protocolo entre as empresas cobradoras de portagens e o Instituto de Registos e do Notariado.
No entanto, ainda não foram divulgados os termos nem a data de celebração do protocolo.
Qual o valor da coima por falta de pagamento de portagens eletrónicas?
Se não pagar a portagem cobrada pela concessionária da autoestrada, o processo segue para a Autoridade Tributária, que, na sequência da contraordenação, aplica a respetiva coima.
A partir de 1 de julho de 2024, a coima mínima aplicada a quem falhar o pagamento de portagens corresponde a 5 vezes o valor da taxa de portagem.
Ou seja, numa taxa de portagem de 6 euros, a coima terá o valor mínimo de 30 euros.
Ainda que a taxa de portagem em falta seja inferior a 5 euros, a coima terá sempre o valor mínimo de 25 euros.
No máximo, a coima corresponde a 10 vezes o valor da taxa de portagem. Em todos os casos, ao valor da coima acrescem ainda custos administrativos.
Neste ponto, a mudança na lei responde a uma das exigências da DECO PROTESTE, que sempre criticou o valor avultado das coimas face às taxas de portagem que as originavam.
Posso receber uma coima por cada viagem que efetuei no mesmo dia?
A soma de várias infrações cometidas pelo mesmo condutor, com a mesma viatura, na mesma concessão de autoestrada e no mesmo mês, é convertida numa única contraordenação.
Deste processo consta a soma de todas as coimas por taxas de portagens em dívida nesse mês, mas são aplicados custos administrativos de um único processo.
Nos casos em que a autoestrada está dividida em diferentes concessões, não é possível aplicar esta medida.
Qual o prazo para pagar a coima por falta de pagamento de portagens eletrónicas?
Se pagar a coima no prazo de 10 dias, o valor é reduzido para metade.
Ultrapassado esse prazo, o infrator recebe uma segunda notificação para pagamento da coima na totalidade. Nessa altura, dispõe de 15 dias para pagar.
Expirado esse prazo, o processo segue para execução fiscal, com provável penhora de bens.
Fonte : DECO PROTESTE
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