Proibido o descarte em espaço públicos de pontas de cigarros''
Já em vigor a Lei nº 88/2019, de 3 de Setembro, aprovada no ano passado, como é do vosso conhecimento quem atirar beatas de cigarro para o chão sujeita-se ao pagamento de uma coima.
As coimas variam entre os 25 e os 250 euros para pessoas singulares.
Assim, todas as instituições, espaços comerciais, cafés ou restaurantes (qualquer espaço onde é proibido fumar) que não cumpram as normas, como a disponibilização de cinzeiros na rua ou a respectiva limpeza - os valores começam nos 250 euros e podem ascender aos 1500 euros.
O mesmo acontece com as empresas responsáveis pelos transportes públicos, que são obrigadas a colocar cinzeiros em todas as paragens e zonas de embarque, precisamente para evitar que as beatas dos cigarros se acumulem no chão.
A fiscalização do cumprimento das regras fica a cargo de várias forças de segurança, nomeadamente a ASAE, mas também a GNR, a PSP e ainda a Polícia Marítima.
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