O ruído das obras
O ruído das obras é algo que pode afetar significativamente a qualidade de vida, especialmente em áreas urbanas ou em condomínios.
A legislação estabelece regras para minimizar o impacto do barulho durante a execução de obras. Aqui estão algumas informações importantes:
- Definição de Ruído:
- De acordo com a legislação, ruído refere-se a qualquer ação, atividade, equipamento ou estrutura que produza ruído nocivo ou incomodativo para quem habita ou permanece em locais afetados por esse ruído.
- Aplicação da Lei do Ruído:
- A lei do ruído aplica-se a obras permanentes e temporárias, incluindo construção, reconstrução, ampliação e conservação de edificações, bem como obras de construção civil.
- Isso significa que as regras se aplicam tanto a obras dentro de edifícios quanto a obras externas.
- Horário para a Execução de Obras:
- O horário permitido para fazer barulho de obras varia de acordo com o tipo de obra:
- Obras no Interior de Edifícios: Para obras de remodelação ou conservação em edifícios destinados a habitação, comércio ou serviços, o horário permitido é de segunda a sexta-feira (dias úteis), entre as 08h00 e as 20h00.
- Obras Urgentes: Em casos de urgência, as obras podem ocorrer fora desse horário, mas é importante informar os moradores sobre a duração prevista e os períodos diários de maior intensidade de ruído.
- Medidas para Minimizar Transtornos:
- Se você vive em um condomínio, é fundamental estabelecer um cronograma de obras que limite os horários de execução e evite períodos de descanso.
- A comunicação direta com os vizinhos também é essencial para resolver qualquer problema relacionado ao ruído das obras.
Lembre-se de verificar a legislação local específica, pois os horários permitidos podem variar de acordo com as regulamentações municipais.
Fonte JN |
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