terça-feira, 18 de junho de 2024

Regras e limites para instalar um sistema de videovigilância


 Saiba o que diz a lei


A videovigilância levanta questões além da qualidade das imagens e do preço. O direito à segurança facilmente colide com o direito à imagem ou à reserva da vida privada.


Se costuma ausentar-se de casa com frequência – seja no dia-a-dia ou de modo mais prolongado – ou se vive num local isolado, instalar um alarme ou um sistema de videovigilância na sua habitação pode fazê-lo sentir-se mais tranquilo.

Este e outros sistemas conferem uma sensação de segurança, que quase se assemelha à presença física dos proprietários. 

Esse controlo permite tomar medidas para evitar a intrusão de estranhos, vandalismo, assaltos e outros tipos de criminalidade.

Quando se escolhe um sistema de videovigilância deve ter-se em conta a qualidade das imagens e a reação à luz, entre outros fatores. 

A existência de um aviso, com a frase "Para sua proteção, este local é objeto de videovigilância", é um dos requisitos legais para que a captação e gravação de imagens possa ser feita e pode dissuadir eventuais crimes.

A videovigilância levanta outras questões além da qualidade das imagens e do preço dos sistemas. 

O direito à segurança e os limites da vida privada devem estar bem equilibrados nos pratos da balança. 

Embora a segurança seja um direito fundamental, não pode ser garantida a todo o custo. 

É preciso ter em conta os requisitos legais como os preceitos da instalação, autorizações, prazos para conservação e destruição de imagens, avisos e localização das câmaras, entre outros.


Não é necessária autorização, mas há regras a cumprir na videovigilância


A lei mudou com a entrada em vigor do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD)

Já não é preciso pedir autorização à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNDP) para instalar um sistema de videovigilância. 

E, sem esse pedido, também deixou de ser necessário pagar a respetiva taxa, no valor de 150 euros.

 Contudo, tornou-se ainda mais importante conhecer as regras de instalação, principalmente as de localização e abrangência das câmaras e as dos avisos. 

Também os prazos para a conservação de imagens, bem como as regras para a sua destruição, são algo a ter em conta.

As autorizações anteriores a 25 de maio de 2018 continuam válidas, desde que não sejam contrárias ao referido regulamento. 

Se instalou câmaras ao abrigo das regras anteriores e pretende aumentar o seu número, não será necessário notificar nem comunicá-lo à CNPD. 

No entanto, é importante não esquecer que a instalação das novas câmaras deve evitar as zonas proibidas.


Onde instalar as câmaras


Se o objetivo é salvaguardar a segurança de pessoas e bens, o local onde as câmaras são instaladas deve abranger apenas o perímetro de segurança e o controlo dos acessos a partir do exterior do edifício. 

Além disso, não podem ser instaladas a partir do exterior da propriedade. 

É proibida a captação de imagens da via pública, das propriedades vizinhas e dos locais que não sejam de domínio exclusivo do responsável. 

Também deve evitar-se que as câmaras permitam captar imagens de zonas onde se inserem códigos de segurança, como porteiros eletrónicos dos vizinhos e caixas multibanco, por exemplo.

A captação de som também é proibida, exceto mediante autorização da CNPD e quando as instalações forem fechadas. A violação destes requisitos é uma contraordenação grave, punível com coima entre 500 e 250 000 euros, se forem pessoas singulares, e entre 1000 e 1 000 000 euros ou 2% do volume de negócios anual, se for uma pequena e média empresa.


O que devem dizer os aviso


Os avisos podem não referir a existência e localização exata das câmaras de vídeo. 

Mas é obrigatório informarem que o local é objeto de videovigilância. 

Deverá ainda estar afixado o nome e alvará da entidade de segurança privada que gere o sistema, bem como o do responsável pelo tratamento dos dados recolhidos, ao qual se pode pedir o acesso às imagens e a reparação de algum dano causado. 

Os avisos devem ser acompanhados de um pictograma adequado.

 A violação destas normas constitui contraordenação grave, punível com coima entre 300 e 1500 euros, no caso de particulares, e entre 7500 a 37 500 euros, tratando-se de pessoas coletivas.


Uso das imagens como meio de prova em tribunal


As imagens de videovigilância são, frequentemente, aceites como meio de prova em tribunal, mesmo que captadas sem o consentimento expresso dos visados. 

O mesmo se aplica às imagens de videovigilância obtidas sem a autorização prévia da Comissão Nacional de Proteção de Dados, quando esta era necessária. 

Muitas vezes, os tribunais admitem este tipo de prova, desde que exista justa causa para a sua obtenção e que as imagens não digam respeito somente à esfera estritamente privada das pessoas visadas. 

Esta restrição aos direitos, liberdades e garantias só é admissível quando é preciso salvaguardar outros direitos ou interesses protegidos pela Constituição.


Fonte : Deco Proteste









Sem comentários: