Interdição da realização de todos os eventos ao ar livre
Nova medida contra a Covid-19, emanada por despacho do presidente da Câmara Municipal de Espinho
Entra esta terça-feira (4 de maio) em vigor o despacho exarado pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Espinho, Pinto Moreira, que proíbe até 30 de setembro a realização de todos os eventos ao ar livre, nomeadamente concertos, espetáculos e celebrações de natureza cultural, recreativa, social, religiosa, assim como desfiles, festas populares, manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza, promovidos pelas autarquias locais, entidades privadas ou associativas.
Este despacho foi emanado tendo em consideração que:
A situação epidemiológica nacional relativa à pandemia por COVID-19 continua a ditar que sejam adotadas medidas de prevenção;
a evolução epidemiológica é muito dinâmica e sofre influência das medidas de saúde pública e da capacidade de adesão das pessoas às mesmas;
qualquer evento, independentemente do cumprimento integral de todas as medidas de saúde pública preconizadas, representa um risco acrescido de transmissão da infeção por SARS-CoV-2 que não pode ser anulado;
se estima que a designada "imunidade de grupo” seja atingida apenas no final do terceiro trimestre;
durante o período de verão o território de Espinho sofre habitualmente uma pressão na ocupação do território pela população flutuante associada ao turismo;
realizar eventos nesse período representa um aumento do risco de ocorrerem cadeias de transmissão simultâneas;
o aumento da incidência do número de casos no concelho, em função dos critérios estipulados pelo Governo, representa o risco de restrições locais com fortíssimo impacto na economia local.
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