terça-feira, 27 de outubro de 2020

Restrições Circulação 30 Outubro a 3 Novembro - 5 Dias

 




















Restrições Circulação 30 Outubro a 3 Novembro - 5 Dias



A partir da meia-noite de sexta-feira, 30 de outubro, e as 06h00 da manhã de terça-feira, 3 de novembro, a circulação entre concelhos do território continental fica limitada, tal como aprovado pelo Governo em Conselho de Ministros.


A resolução foi publicada esta segunda-feira em Diário da República (DR) e, durante os cinco dias, onde se incluem celebrações como o Dia de Todos os Santos (feriado, 1 de novembro) e o

 Dia dos Finados (segunda-feira, 2 de novembro)  mas também dias de trabalho, só se poderá circular "para fora dos concelhos em casos muito específicos".

 O texto publicado em DR fala em "motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa", no entanto, logo a seguir ficamos a conhecer as (outras) exceções.

Assim sendo, há excepções para os profissionais de saúde, forças de segurança, titulares de cargos políticos, ministros de culto, trabalhadores que prestem declação sob compromisso de honra ou apresentem documento comprovativo da entidade patronal e também quem tenha bilhete para ir ver um espetáculo.



Estes são os pontos da publicação em DR que esclarecem as exceções:


- Determinar que a restrição prevista (...) não se aplica:


a) Aos profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, bem como ao pessoal docente e não docente dos estabelecimentos escolares;


b) Aos agentes de proteção civil, às forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e aos inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;


c) Aos titulares de cargos políticos, magistrados e dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República;


d) Aos ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei n.º 16/2001, de 22 de junho, na sua redação atual;


e) Ao pessoal de apoio dos órgãos de soberania e dos partidos com representação parlamentar, desde que comprovado o respetivo vínculo profissional através de cartão de trabalhador ou outro documento idóneo;


f) Às deslocações para efeitos de atividades profissionais ou equiparadas, desde que:


i) Prestem declaração, sob compromisso de honra, se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana; ou


ii) Estejam munidos de uma declaração da entidade empregadora, se a deslocação não se circunscrever às áreas definidas na subalínea anterior.


g) Às deslocações de menores e seus acompanhantes para estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres, bem como às deslocações de estudantes para instituições de ensino superior ou outros estabelecimentos escolares;


h) Às deslocações dos utentes e seus acompanhantes para Centros de Atividades Ocupacionais e Centros de Dia;


i) Às deslocações para a frequência de formação e realização de provas e exames, bem como de inspeções;


j) Às deslocações para participação em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores, conservadores e oficiais de registos, bem como para atendimento em serviços públicos, desde que munidos de um comprovativo do respetivo agendamento;


k) Às deslocações necessárias para saída de território nacional continental;


l) Às deslocações de cidadãos não residentes para locais de permanência comprovada;


m) Às deslocações para assistir a espetáculos culturais, se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana e desde que munidos do respetivo bilhete;


n) Ao retorno à residência habitual.


Esta restrição do Governo surge com o objetivo de "evitar a proliferação de casos registados de contágio de COVID-19 e um retrocesso na contenção da transmissão do vírus".


https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/146435548/details/maximized

 

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