sábado, 31 de outubro de 2020

Proibição de circulação entre todos os concelhos do país


Jorge Miranda diz que proibição de circular é abusiva


O Governo anunciou a proibição de circulação entre todos os concelhos do país no próximo fim de semana, em que se assinala o Dia de Finados. 


E decretou luto nacional. 

Mas o ‘pai’ da Constituição não tem dúvidas: sem estado de emergência, é inconstitucional. 

 

   



Entre 30 de outubro e 3 de novembro, o Governo declarou a proibição de circulação entre todos os concelhos do país, devido ao aumento do número de casos de covid-19 em Portugal nos últimos dias. 

Mas, em termos constitucionais, esta medida decretada pelo Conselho de Ministros divide a doutrina e tem vindo a gerar polémica.

 Não estando o país em estado de emergência – mas, sim, em estado de calamidade –, pode o Governo proibir as pessoas de circular livremente entre vários concelhos?

 Há quem diga que, em casos de crises sanitárias como esta, existem leis que dão essa «margem de manobra» ao Governo, mas há também quem defenda que esta medida viola totalmente os direitos fundamentais das pessoas. 

Ao SOL, o constitucionalista Jorge Miranda admitiu não ter dúvidas de que «o Governo não pode fazer isso».

«É uma limitação a um direito fundamental, como o direito à locomoção e, portanto, o Governo não pode aplicar esta medida assim.

 Só seria possível com um estado de emergência parcial ou um estado de emergência em que já estivemos antes. 

É uma terrível limtação da liberdade, principalmente nesta altura, em que as pessoas querem deslocar-se às terras onde estão sepultados os corpos dos seus parentes e dos seus amigos», começou por dizer o chamado ‘pai’ da Constituição, aludindo ao facto de se assinalar o Dia de Finados a 1 de novembro e de, na Constituição da República Portuguesa, estar explícito que os órgãos de soberania não podem, conjunta ou separadamente, suspender o exercício dos direitos, liberdades e garantias, salvo em caso de estado de sítio ou de estado de emergência.

«A limitação de concelhos é a limitação da liberdade de locomoção. 

Espero que alguém promova junto do Tribunal Constitucional a fiscalização da constitucionalidade desta medida, a começar pelo Presidente da República. 

Esta medida viola os direitos fundamentais, não tenho qualquer dúvida em relação a isso», frisou.

Esta questão da violação de direitos foi igualmente questionada, através das redes sociais, pela reitora da Universidade de Évora, Ana Costa Freitas. 

«Não estamos nem em estado de sítio nem em estado de calamidade... acho!», escreveu, na sua página de Facebook. 

No entanto, apesar de toda a polémica e dúvidas instaladas, há quem ressalve que existe uma lei que permite «dar asas» ao Governo no que diz respeito à proibição de direitos.

 



«A liberdade de circulação não fica suspensa. 

Fica bastante limitada e restringida durante um período de tempo muito reduzido._

A proibição é entre concelhos. 

E a restrição de direitos é o dia a dia de uma população», atirou o professor de Direito.

FONTE SOL




"Operação Transição Segura II" 


A Polícia de Segurança Pública, por intermédio do Comando Distrital de Aveiro, no âmbito da “Operação Transição Segura II”, que está a ser levada a efeito a nível nacional, das 00H00 de hoje às 06H00 do dia 03NOV2020, visando garantir o cumprimento do estabelecido na Resolução de Conselho de Ministros 88-A/2020 e na 89-A/2020 (situação de calamidade em Portugal, provocada pela pandemia da doença COVID-19, e limitação de circulação entre concelhos, respetivamente), encontra-se a realizar várias operações de prevenção e fiscalização, na área da sua jurisdição. 

Hoje, já esteve em Ovar, em Espinho e em Santa Maria da Feira...

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