Proprietários de casas devolutas terão 100 dias para lhes dar uso até ao arrendamento coercivo
Proprietários de imóveis devolutos "em condições de habitabilidade" terão 100 dias para lhes dar uso, após câmara municipal apresentar proposta, até serem forçados ao arrendamento coercivo.
Após recebida uma proposta por parte da câmara municipal, os proprietários de imóveis devolutos “em condições de habitabilidade” terão 100 dias para lhes dar uso até serem forçados ao arrendamento coercivo, segundo consta da proposta que o Governo colocou em consulta pública e divulgada na sexta-feira.
“Os imóveis de uso habitacional classificados como devolutos“, podem “ser objeto de arrendamento forçado pelos municípios, para posterior subarrendamento no âmbito de programas públicos de habitação“, lê-se na proposta divulgada no site Consulta Lex.
Para o efeito, o Governo determina que caberá às câmaras municipais apresentar uma proposta ao proprietário, tendo este “um prazo de 10 dias a contar da sua receção” para responder.
Em caso de recusa ou de ausência de resposta pelo proprietário, “e mantendo-se o imóvel devoluto por mais 90 dias, os municípios, procedem ao arrendamento forçado do imóvel”, lê-se.
O Executivo explica ainda que caso o imóvel precise de obras, estas também poderão ser feitas “coercivamente pelos municípios”, sendo o “ressarcimento realizado por conta das rendas devidas”.
Tal como já tinha sido adiantado pelo Executivo, de fora ficam as “segundas habitações, habitações de emigrantes ou habitações de pessoas deslocadas por razões profissionais, de formação ou de saúde“, que sejam “adquiridas para revenda por pessoas singulares ou coletivas”, bem como que “integrem um empreendimento turístico ou estejam inscritos como estabelecimento de alojamento local” ou que a “pendência de ações judiciais” impeça o seu uso.
Esta é uma das várias medidas que consta do pacote “Mais Habitação”, apresentado pelo Executivo a 16 de fevereiro e que se encontra em consulta pública até 10 de março.
As medidas vão custar cerca de 900 milhões de euros (excluindo o custo com obras, compras ou rendas que venham a ser pagas pelo Estado) provenientes do Orçamento do Estado para 2023.
Fonte : ECO
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