terça-feira, 17 de março de 2020

Ativação do plano de emergência Municipal Espinho




Despacho - Ativação do Plano de Emergência Municipal 

DESPACHO
Joaquim Pinto Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Espinho, considerando que:

a) A Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, declarou a situação de Emergência de Saúde Pública de Âmbito Internacional da COVID-19 e que, em 11 de março de 2020, considerou a COVID-19 como uma pandemia;

b) A Comissão Municipal de Proteção Civil reuniu em 10 de março e, desde o dia 14 de março, diariamente, identificando o aumento de casos de infeção por COVID-19 em Portugal e o alargamento progressivo da sua expansão geográfica;

c) Foi declarada a situação de alerta para todo o território nacional em 13 de março de 2020 face ao risco e infeção por COVID-19;

d) A Autoridade Marítima Nacional decretou em 14 de março de 2020 o encerramento e todas as praias em Portugal por tempo indeterminado;

e) Foi determinado o estado de alerta especial nível azul pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil para todos os agentes de proteção civil a 14 de março e posteriormente elevado 15 de março para amarelo;

f) Foi publicado, em 14 de março de 2020, pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, o Plano de Operações Nacional para o COVID-19, com atribuições várias aos Municípios;

g) Foi ativado o Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil do distrito de Aveiro em 14 e março e 2020; h) Existe um elevado número de casos confirmados com a infeção COVID-19 nos municípios limítrofes de Espinho, nomeadamente em Santa Maria da Feira e Ovar;

i) Existem à presente data 5 casos confirmados com a infeção COVID-19 no Município de Espinho;

j) Foi aprovado pela Câmara Municipal o Plano de Contingência Municipal em 9 de março de 2020;

k) Foram adotadas diversas medidas de contingência pelo Município, constantes dos Despachos n.º 8/2020 de 11 de março, n. º9/2020 de 13 de março e 14 de março, proferidos pelo Presidente da Câmara Municipal, com o objetivo de conter as possíveis linhas de contágio e contribuir para o controlo da situação epidemiológica no Município de Espinho;

l) Foi hoje declarado o estado calamidade pública para o território do Município de Ovar, em consequência do elevado número de casos confirmados com a infeção COVID-19;
m) O Município de Ovar faz fronteira a Sul com o Município de Espinho, verificando-se dinâmicas sociais, territoriais e fluxos consideráveis de pessoas entre os concelhos;

n) Nos termos do ponto 1 do artigo 35.º da Lei de Bases da Proteção Civil, compete ao Presidente da Câmara Municipal, no exercício de funções de responsável municipal da política de proteção civil, desencadear, na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe, as ações de proteção civil de prevenção, socorro, assistência e recuperação adequadas em cada caso;

o) Nos termos do ponto 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual, compete ao Presidente da Câmara Municipal ativar e desativar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil, ouvida, sempre que possível, a Comissão Municipal de Proteção Civil;

p) A Comissão Municipal de Proteção Civil pronunciou-se hoje, por unanimidade, sobre a ativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Espinho, com base nos considerandos anteriormente referidos, particularmente face à situação de calamidade pública declarada no território limítrofe de Ovar e ainda:
a. À necessidade de reforço da capacidade e meios de resposta ao controlo e proteção da cadeia epidemiológica;
b. Necessidade de serem reforçadas desde já as medidas de emergência social;

Determino a ativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Espinho.
Desta decisão deve ser dado conhecimento imediato à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil via o Comando Distrital de Operações de Socorro de Aveiro, aos municípios de Santa Maria da Feira, Ovar e Vila Nova de Gaia, a todos os agentes de proteção civil com atividade no município de Espinho, à população e ainda aos órgãos de comunicação social O presente despacho produz efeitos imediatos.


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