sexta-feira, 13 de março de 2020

Praias do concelho de Espinho interditadas à prática de qualquer atividade



Praias do concelho de Espinho interditadas à prática de qualquer atividade

Covid-19

As praias do concelho de Espinho estão a partir de hoje interditadas à prática de qualquer atividade balnear, desportiva ou de lazer.

A medida tomada pela Câmara Municipal de Espinho, em despacho do Presidente, segue a recomendação da Capitania dos Portos do Douro e Leixões no sentido de evitar aglomerados de pessoas nos areais.

Com a chegada do bom tempo e com o encerramento das escolas, esta medida pretende acautelar e evitar que a propagação do coronavírus possa vir a ocorrer nos espaços balneares e de lazer, nas praias do concelho de Espinho.

A medida entra de imediato em vigor e deverá ser observada até ao dia 3 de Abril.


DESPACHO Nº 9 / 2020

INTERDIÇÃO DAS PRAIAS DO CONCELHO DE ESPINHO

Considerando o estado de alerta decretado pelo governo, relativamente à pandemia causado pelo COVID 19, torna-se necessário tomar medidas, no sentido de minimizar a adoção de comportamentos de risco que favoreçam a propagação do vírus, pelo que decreto:

a) A interdição de todas as praias do concelho de Espinho, à prática balnear, bem como a todos os desportos náuticos, atividades desportivas e/ou de lazer que impliquem aglomerados de pessoas, até 3 de Abril.

b) A comunicação desta medida à Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, bem como à Agência Portuguesa do Ambiente, Capitania do Porto e Douro, Polícia Marítima e Polícia de Segurança Pública;

c) Esta medida será reavaliada antes do fim do período definido na alínea a) do presente despacho.

Ficheiro Relacionado:DESPACHO Nº 9 / 2020


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