terça-feira, 3 de novembro de 2020

Ativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Espinho



Ativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Espinho


2 NOVEMBRO 2020


ATIVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CIVIL DE ESPINHO - DESPACHO 44/2020


Joaquim Pinto Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Espinho, considerando:


a) A situação epidemiológica da pandemia por COVID-19 sofreu um significativo agravamento no território nacional continental durante o mês de outubro, particularmente na região norte;


b) O Município de Espinho regista ao dia de hoje um total de 468 casos desde o início da pandemia, mais de metade ocorridos durante o mês de outubro e com um crescimento superior a 500 novos casos por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias;


c) O valor referido é superior ao dobro do considerado pelas Autoridades de Saúde para elevado risco de transmissão da doença, colocando o Município de Espinho numa lista de municípios sujeito a medidas extraordinárias de prevenção e combate à doença;


d) Ao abrigo da Lei de Bases da Proteção Civil, está atualmente declarada a situação de calamidade para todo o território nacional continental;


e) O Plano Nacional de Emergência de Proteção Civil está ativo desde o dia 24 de março;


f) O Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil de Aveiro está ativo desde 14 e março de 2020;


g) A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil mantém o estado de alerta especial nível amarelo para todos os agentes de proteção civil;


h) Existe um elevado número de casos confirmados com a infeção COVID-19 na região norte do território  continental, incluindo todos os municípios limítrofes de Espinho;


i) Nos termos do ponto 1 do artigo 35.º da Lei de Bases da Proteção Civil, compete ao Presidente da Câmara Municipal, no exercício de funções de responsável municipal da política de proteção civil, desencadear, na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe, as ações de proteção civil de prevenção, socorro, assistência e recuperação adequadas em cada caso;


j) Nos termos do ponto 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual, compete ao Presidente da Câmara Municipal ativar e desativar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil, ouvida, sempre que possível, a Comissão Municipal de Proteção Civil;


k) A Comissão Municipal de Proteção Civil pronunciou-se hoje, por unanimidade, sobre a ativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Espinho;


Determino a ativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Espinho com vista à necessidade do reforço da articulação, da preparação e da resposta a operações de proteção civil que possam vir a verificar.


Desta decisão deve ser dado conhecimento imediato à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil via o Comando Distrital de Operações de Socorro de Aveiro, aos municípios de Santa Maria da Feira, Ovar e Vila Nova de Gaia, a todos os agentes de proteção civil com representação no município de Espinho, à população através das plataformas de comunicação do Município, das Juntas de Freguesia e ainda aos órgãos de comunicação social locais.


O presente despacho produz efeitos imediatos.


Ficheiro Relacionado:Despacho 44/2020

 









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