quarta-feira, 25 de novembro de 2020

Realização de Feiras em Estado de Emergência

 

Realização de Feiras em Estado de Emergência

Joaquim Pinto Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Espinho, considerando:

a) O disposto no artigo 38º e no artigo 42ª do Decreto nº 9/2020 de, 21 de novembro, da Presidência do Concelho de Ministros;

b) Que a realização da Feira Semanal de Espinho é a maior feira de levante do país, representando um importante motor económico do território, do qual depende o único rendimento inúmeras famílias;

c) Que a Autoridade de Saúde Local não reportou em momento alguns clusters epidemiológicos provenientes da atividade da realização das feiras;

d) Que a visita das feiras é muito mais reduzida no período de inverno que se aproxima e que os feirantes têm demonstrado cumprir as regras básicas de uso de máscara, disponibilidade de álcool gel, etiqueta respiratória e distanciamento físico;

e) O reporte positivo dos serviços municipais que têm acompanhado a realização das feiras nas últimas semanas relativamente ao cumprimento das regras de saúde pública estabelecidas pelo Governo;


Determina:

1. Autorizar a realização da Feira Semanal, da Feira da Revenda e da Feira dos Peludos nas seguintes condições:

   a) Reforçar a informação e sensibilização junto dos representantes dos feirantes para o cumprimento das medidas de prevenção e para a importância de sensibilizarem os próprios clientes;

   b) Reforçar a sinalização das regras básicas de prevenção da transmissão da Covid-19 em toda a área da Feira;

   c) Reforçar a fiscalização do uso obrigatório de máscara, disponibilidade de álcool gel por todos os feirantes, distanciamento físico e etiqueta respiratória;

   d) Reavaliar semanalmente as condições de segurança para a continuidade da presente autorização;


2. Nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, os Feirantes cessam a sua atividade pelas 15h00, em linha com o determinado pelo Governo para as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços localizados nos concelhos de risco muito elevado e extremo, como é o caso de Espinho.


O presente despacho produz efeitos imediatos.


Espinho, 24 de NOVEMBRO de 2020.





Sem comentários: