sexta-feira, 20 de novembro de 2020

Autos de Contraordenação no âmbito da pandemia da doença COVID-19


 
Aveiro


Autos de Contraordenação no âmbito da pandemia da doença COVID-19


        A Polícia de Segurança Pública, por intermédio do Comando Distrital de Aveiro, no dia 18NOV2020, pelas 19H20, identificou um homem, de 35 anos, residente em Aveiro, por se encontrar a consumir bebidas alcoólicas na via pública, procedendo assim ao levantamento do respetivo Auto de Contraordenação, pela proibição do consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, do Regime da situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

        Ainda no dia 18NOV2020, pelas 22H45, verificou-se que um Estabelecimento de Restauração e Bebidas se encontrava em pleno funcionamento, estando assim a incorrer em contraordenação, pelo incumprimento dos horários de funcionamento de estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços, definidos nos termos das declarações de alerta, contingência ou calamidade.

        Apelamos a que todos os cidadãos cumpram as regras de prevenção da propagação da infeção por COVID-19 difundidas pela DGS, bem como as ordens legais e legítimas dos Polícias, emitidas no âmbito das diversas ocorrências policiais para as quais a PSP é chamada a resolver. 


                
São João da Madeira

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Detida 1 mulher em operação conjunta com a ASAE


      A Polícia de Segurança Pública, através do Comando Distrital de Aveiro, hoje, levou a efeito uma operação conjunta com a ASAE na área de responsabilidade da Esquadra de São João da Madeira.

      Esta Polícia recebeu a comunicação da existência de actividade de jogo legal num estabelecimento de restauração e bebidas de São João da Madeira, pelo que foi solicitada colaboração à ASAE para se proceder a uma fiscalização conjunta.

      Da referida fiscalização resultou:

•    A detenção em flagrante delito da proprietária do estabelecimento por jogo ilegal, efectuada pela ASAE, tendo a detida sido notificada para comparecer no Tribunal de São João da Madeira para processo sumário;

•    A identificação de um cliente, na qualidade de testemunha, que havia feito, momentos antes, apostas online e que permanecia, ainda, no interior do estabelecimento;

•    A apreensão de duas máquinas ligadas em rede wi-fi;

•    A apreensão de 2 telemóveis onde era efetuada a gestão das máquinas apreendidas e o Regime de Apostas Desportivas à Cota de Base Territorial online;

•    A apreensão de 2 noteiros.


20 de Novembro de 2020


FONTE  PSP

REF.ª 168.AVR.PSP.2020



Foto PSP

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