Lista dos 121 municípios de "risco elevado de transmissão" com novas medidas
O Governo decidiu no sábado impor novas medidas restritivas em 121 concelhos de Portugal continental onde há “risco elevado de transmissão da covid-19” e que entrarão em vigor na quarta-feira, com implementação de um confinamento parcial.
Entre as medidas destacam-se o dever cívico de recolhimento domiciliário, novos horários nos estabelecimentos e o teletrabalho obrigatório, salvo "oposição fundamentada" pelo trabalhador.
Concentrados em grande parte na região Norte, estes 121 concelhos apresentam “risco elevado de transmissão da covid-19”, porque têm “mais de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias”, conforme o critério geral do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC).
A lista dos concelhos pode ser consultada em https://covid19estamoson.gov.pt/
+++ 121 concelhos por região +++
*** Norte ***
Alfândega da Fé, Alijó, Amarante, Amares, Arouca, Baião, Barcelos, Braga, Bragança, Cabeceiras de Basto, Caminha, Castelo de Paiva, Celorico de Basto, Chaves, Cinfães, Espinho, Esposende, Fafe, Felgueiras, Gondomar, Guimarães, Lousada, Macedo de Cavaleiros, Maia, Marco de Canaveses, Matosinhos, Mesão Frio, Mogadouro, Moimenta da Beira, Mondim de Basto, Murça, Oliveira de Azeméis, Paços de Ferreira, Paredes, Paredes de Coura, Penafiel, Peso da Régua, Ponte de Lima, Porto, Póvoa de Varzim, Póvoa do Lanhoso, Ribeira de Pena, Sabrosa, Santa Maria da Feira, Santa Marta de Penaguião, Santo Tirso, São João da Madeira, São João da Pesqueira, Tabuaço, Trofa, Vale de Cambra, Valença, Valongo, Viana do Castelo, Vila do Conde, Vila Flor, Vila Nova de Cerveira, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia, Vila Pouca de Aguiar, Vila Real, Vila Verde, Vizela
*** Centro ***
Aveiro, Batalha, Belmonte, Castelo Branco, Covilhã, Figueira da Foz, Fornos de Algodres, Fundão, Guarda, Idanha-a-Nova, Oliveira de Frades, Ovar, Penacova, Pinhel, Santa Comba Dão, Sever do Vouga, Tondela, Trancoso, Vila Velha de Ródão
*** Lisboa e Vale do Tejo ***
Alcochete, Alenquer, Almada, Amadora, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Benavente, Barreiro, Cadaval, Cartaxo, Cascais, Chamusca, Constância, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Rio Maior, Santarém, Sardoal, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Vila Franca de Xira
*** Alentejo ***
Alcácer do Sal, Beja, Borba, Estremoz, Redondo, Sines, Viana do Alentejo, Vila Viçosa
*** Algarve ***
São Brás de Alportel
Fonte Lusa/Fim
Portugal continental
O Governo decidiu renovar a situação de calamidade em todo o território nacional continental até às 23:59 do dia 15 de novembro, prolongando o estado em que o país se encontra desde 15 de outubro, face à situação epidemiológica da covid-19.
Para todo o território de Portugal continental fica limitado a seis o número de pessoas em cada grupo em restaurantes, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.
Medidas COVID19 Concelhos de Risco Elevado
– Dever de permanência no domicílio, exceto para o conjunto de deslocações já previamente autorizadas
– Estabelecimentos de comércio encerram até às 22:00
– Restaurantes têm de encerrar às 22:30
– Presidente da câmara municipal pode fixar um horário de encerramento inferior ao limite máximo estabelecido, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança
– Proibidos eventos e celebrações com mais de cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar
– Proibida a realização de feiras e mercados de levante
– Permitidas as cerimónias religiosas e espetáculos de acordo com as regras da Direção-Geral da Saúde
– Obrigatoriedade do teletrabalho sempre que as funções em causa o permitam, salvo impedimento do trabalhador
– Regime excecional e transitório de reorganização do trabalho aplicável às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores
Para além das medidas acima, devem ainda ser observadas nos Concelhos de Risco Elevado as medidas de âmbito nacional, a saber:
Regra dos 5:
- Distanciamento físico
- Lavagem frequente das mãos
- Uso obrigatório de máscara
- Etiqueta respiratória
- App Stayaway COVID
- Confinamento obrigatório para doentes com COVID-19 e pessoas em vigilância ativa
- Casamentos e batizados limitados a 50 pessoas
- Outros eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar
- Cerimónias religiosas, segundo as regras da DGS
- Estabelecimentos comerciais com lotação máxima indicativa de 0,05 pessoas por m2
- Horário de encerramento dos estabelecimentos comerciais entre as 20:00 e as 23:00, por decisão do presidente da câmara municipal mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança
- Restaurantes: acesso do público até às 00:00 e encerramento à 01:00; lotação limitada a 50% da capacidade; grupos limitados a 5 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar, ou 4 pessoas nos estabelecimentos até 300 metros de uma escola e nos food-courts de centros comerciais; marcação prévia obrigatória
- Proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e, a partir das 20:00, em qualquer loja
- Proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública
- Veículos particulares com lotação superior a 5 lugares apenas podem circular com 2/3 da sua ocupação, salvo se todos pertencerem ao mesmo agregado familiar
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