sábado, 21 de novembro de 2020

COVID19 Concelhos Risco Muito Elevado e Extremamente Elevado ESPINHO

 

Medidas COVID19 Concelhos Risco Muito Elevado e Extremamente Elevado






























Os 127 concelhos em risco "extremamente elevado" e "muito elevado" devido número de casos de covid-19 vão ter a circulação proibida na via pública nos sábados, domingos e nos feriados de 01 e 08 de dezembro a partir das 13:00.




































Alcanena
Alfândega da Fé
Amarante
Amares
Arouca
Barcelos
Belmonte
Braga
Caminha
Castelo de Paiva
Celorico da Beira
Celorico de Basto
Cinfães
Crato

Espinho

Fafe
Felgueiras
Figueira de Castelo Rodrigo
Freixo de Espada à Cinta
Gondomar
Guimarães
Lousada
Maia
Manteigas
Marco de Canaveses
Matosinhos
Oliveira de Azeméis
Ovar
Paços de Ferreira
Paredes
Penafiel
Portalegre
Porto
Póvoa de Lanhoso
Póvoa de Varzim
Santa Maria da Feira
Santo Tirso
São João da Madeira
Trofa
Vale de Cambra
Valença
Valongo
Vieira do Minho
Vila do Conde
Vila Nova de Famalicão

Vila Nova de Gaia

Vizela


De acordo com o mapa de risco, Portugal ficou dividido em quatro níveis de risco: “extremamente elevado”, “muito elevado”, “elevado” e “moderado”.

Nos 47 concelhos que se encontram em risco “extremamente elevado”, por apresentarem mais de 960 casos de doença por 100 mil habitantes, e nos 80 que estão em risco “muito elevado”, por apresentarem mais de 480 novos casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias, foi decretada a proibição de circulação na via pública e o encerramento dos estabelecimentos comerciais entre as 13:00 e as 05:00.

Já nas vésperas de feriado – dias 30 de novembro e 07 de dezembro – os estabelecimentos comerciais vão estar encerrados a partir das 15:00 igualmente nestes 127 concelhos.

Além destas medidas, estes 127 concelhos estão sujeitos também às medidas já em vigor e que se mantêm para os 86 concelhos em “risco elevado” - com mais de 240 e até 480 casos por 100 mil habitantes - como a proibição de circulação na via pública entre as 23:00 e as 05:00.

De acordo com António Costa serão ainda realizadas nestes concelhos ações de fiscalização do cumprimento de teletrabalho obrigatório.

Mantém-se igualmente os horários de encerramento dos estabelecimentos comerciais às 22:00, e os restaurantes e equipamentos culturais às 22:30.

Em risco “moderado” estão 65 concelhos, com menos de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias.

Da lista de risco saíram esta semana 15 concelhos.

António Costa sublinhou que a lista é dinâmica e será revista de 15 em 15 dias, alinhada com a revisão do estado de emergência.


+++ Concelhos de risco “extremamente elevado” e “muito elevado” +++


  

Além das medidas aplicadas a todo o território continental, aplicam-se também:

- Proibição de circulação na via pública entre as 23:00 e as 05:00 nos dias de semana.

- Proibição de circulação na via pública aos sábados e domingos entre as 13:00 e as 05:00.

- Proibição de circulação na via pública nos dias 01 e 08 de dezembro entre as 13:00 e as 05:00.

- Encerramento dos estabelecimentos comerciais às 15:00 nos dias 30 de novembro e 07 de dezembro.

- Fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório.

- Nos dias úteis, os estabelecimentos comerciais encerram até às 22:00, salvo restaurantes e equipamentos culturais, que encerram até às 22:30.


+++ Empresas +++


- O Governo anunciou o adiamento do pagamento trimestral do IVA até ao dia 30 deste mês, podendo também ser pago em três ou seis prestações sem juros.

- As contribuições para a Segurança Social beneficiam também de um diferimento de pagamento em três ou seis prestações, também sem juros.

- Os apoios à restauração vão ser mantidos em todos os concelhos onde se mantêm as restrições à atividade, tendo sido anunciada a divulgação, na próxima semana, de medidas suplementares de apoio à restauração e ao retalho.

+++ Saúde +++


- Procedimento de contratação de médicos de determinadas especialidades vai ser agilizado até ao final do ano.

- Prorrogação, até 31 de dezembro de 2021, da validade dos atestados médicos de incapacidade multiuso.

- Aumento em um dia útil de férias por cada cinco dias de férias vencidas em 2020 ou em 2019 cujo gozo não tenha lugar até ao final do ano por razões imperiosas de serviço aos profissionais de saúde.

- Os profissionais de saúde vão ter um dia de férias por cada período de 80 horas de trabalho normal "efetivamente prestadas” naquele período.

- Os profissionais de saúde vão ter um prémio de desempenho, pago uma única vez, correspondente ao valor equivalente a 50% da sua remuneração base mensal.

A renovação do estado de emergência entra em vigor às 00:00 de terça-feira, um minuto depois terminado o atual, e vai até às 23:59 de 08 de dezembro.

São estas as medidas hoje anunciadas e que vigorarão nesses 15 dias:

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