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Direito autoral ou direito de autor

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terça-feira, 17 de dezembro de 2019

Idade de reforma dos maquinistas de locomotivas e comboios do sistema ferroviário

João Pinho de Almeida questiona Governo sobre idade de reforma dos maquinistas de locomotivas e comboios do sistema ferroviário

O deputado do CDS João Pinho de Almeida quer saber se o Governo está a estudar ou a preparar alguma alteração legislativa que vá ao encontro das pretensões do Sindicato Nacional dos Maquinistas dos Caminhos de Ferro Portugueses, se sim, qual, e se não, por que motivo.

Na pergunta, dirigida à Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, João Pinho de Almeida questiona ainda se a aquela entende que não é justo ou exequível a pretensão.

Estabelece a Lei n.º 16/2011, de 3 de maio que “para efeitos de desempenho da atividade profissional no território nacional a carta de maquinista perde a validade quando o seu titular atinge 65 anos de idade”.

De acordo com os dados publicados pelo Instituto Nacional de Estatística, a idade normal de acesso à pensão vai fixar-se nos 66 anos e seis meses em 2021.

Refere a supracitada lei, nas disposições transitórias, que “no prazo de sete anos a contar da data de criação dos registos a que se referem os artigos 17.º e 18.º, todos os maquinistas devem ser titulares de cartas de maquinista e de certificados conformes com a presente lei, sem prejuízo do disposto nos números seguintes”.

Tendo sido esgotado este período, conforme relata o Sindicato Nacional dos Maquinistas dos Caminhos de Ferro Portugueses, “começam naturalmente a surgir inúmeros problemas relacionados com a não conciliação da idade limite do desempenho profissional e consequente perda da validade da carta de maquinista com a idade legal de acesso à reforma no regime geral de segurança social”.

Acrescentam que “existem já maquinistas com idade superior a 65 anos, mas inferior à idade de acesso à pensão de velhice, bem como muitos outros existirão futuramente”.

Nestes termos, o referido sindicato solicita que esta situação seja corrigida, nomeadamente por meio da antecipação da idade legal de reforma.

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