domingo, 11 de setembro de 2022

Automóvel acidentado “ abandonado ” na via pública

 
Automóvel  abandonado entre ruas 14 e 45 



Se existe um carro abandonado na zona onde reside, basta que faça um contacto para a entidade certa, para que a viatura em questão seja removida.


A entidade que deve contactar é, por norma, os serviços autárquicos da área onde o veículo está abandonado.

As câmaras e as juntas de freguesia têm o “dever de remover toda e qualquer viatura abandonada na via pública”, desde que alguém lance o alerta.


O processo é relativamente simples


Deverá contactar, então, os serviços de remoção de viaturas abandonadas através de telefone ou email. Algumas câmaras solicitam o preenchimento de um documento padronizado.

Depois, os funcionários camarários vão deixar um aviso no automóvel.

 Se o proprietário não o remover no prazo indicado (de 30 a 45 dias, conforme os municípios), o carro será removido e vendido em hasta pública ou então, se o veículo estiver em mau estado, é levado diretamente para a sucata.

O artigo 163.º do Código da Estrada afinca que é considerado indevido ou abusivo o estacionamento de veículo, durante 30 dias seguidos, em local da via pública ou em parque ou zona de estacionamento isentos do pagamento de qualquer taxa ou imposto.

O mesmo se aplica a veículos sem chapa de matrícula ou com chapa que não permita a correta leitura da matrícula.







1 comentário:

Agostinho Tavares de Almeida (já assinado por baixo) disse...

Aqui nesta zona do complexo Violas, não é apenas este carro abandonado, mas sim vários outros, desde BMW a carrinhas, etc. Ao todo, se os cálculos não me falham, deve ter uma dezena. Segundo o proprietário de uma oficina de reparações, na zona, o próprio, ao que dizem, já notificou os donos para que removessem as viaturas, mas nem assim resultou. Por sua vez, a PSP nem que queira rebocar as viaturas também não têm espaço para as estacionar. E esta, hein!
Agostinho Almeida