sábado, 30 de novembro de 2024

Mercadinho de Natal , Inauguração das Iluminações de Natal e Concerto de Gospel - "Wallow Choir & Band" 2024

 

Mercadinho de Natal ,  Inauguração das Iluminações de Natal e Concerto de Gospel - "Wallow Choir & Band"


 Mercadinho de natal

   30 nov. a 5 jan.'25 no Parque João de Deus

   Horários

   Segunda-feira a Quinta-feira: 17:00 às 20:00

   Sexta-feira: 17:00 às 23:30 

   Sábados: 10:00 às 24:00 

   Domingo e feriados: 10:00 às 20:00 

   Encerra nos dias 24, 25, 31 dez. e 1 jan.'25




































MP não encontra indícios de benefícios fiscais ilícitos na construção da casa de Montenegro em Espinho

 

Investigação à casa de Montenegro sem indícios de crime


A RTP avança que o Ministério Público (MP) já terá decidido o arquivamento do processo que investiga as suspeitas sobre a construção da casa de Luís Montenegro, em Espinho.


Assim não haverá nenhuma acusação, num processo que não foi até ao Supremo Tribunal de Justiça, pois na altura da abertura da investigação, Montenegro não era primeiro-ministro.

Relembrar que o Ministério Público do Porto abriu um inquérito aos alegados benefícios fiscais atribuídos à habitação em Espinho do líder do PSD e atual Primeiro-Ministro, Luís Montenegro, no seguimento de uma denúncia anónima. Em causa está a alegada utilização indevida da taxa de IVA reduzida na habitação de Montenegro, situada em Espinho.

Pouco depois de surgir a notícia, Montenegro lembrou que, após a denúncia anónima, o MP era obrigado a abrir um inquérito, afirmando que "em boa hora o faz".

"Não conheço o teor da denúncia anónima, mas no pressuposto de se relacionar com a fiscalidade associada à construção da minha casa, será uma excelente oportunidade para que esse assunto se encerre definitivamente. 

Ademais, perante essa denúncia, não poderia o MP não abrir o inquérito", escreveu na altura o líder social-democrata em resposta enviada à Lusa.

"Não tive nenhum tratamento diferente de qualquer outro cidadão na mesma situação.

 Não pratiquei nenhum ato ética ou legalmente desadequado. 

Tenho todo o interesse em que o assunto seja apreciado mas não me deixarei condicionar cívica e politicamente", salientou ainda.

“Que ninguém duvide, cada cêntimo que investi na casa da minha família foi pago com o esforço do meu trabalho e da minha mulher, diretamente por nós e de acordo com as licenças emitidas pelas autoridades competentes. 

Cada fatura emitida e paga respeitou o regime fiscal e legal vigente no respetivo momento”, apontou.

“Não tive nenhum benefício indevido. Paguei o que todos os cidadãos, dezenas, centenas, ou milhares que estiveram ou estão na mesma situação do que eu também pagaram”, assegurou.

Ministério Público arquiva investigação à casa de Montenegro em Espinho PJ do Porto não detetou indícios de crime nas obras efetuadas.



O Ministério Público arquivou esta segunda-feira a investigação à casa de Luís Montenegro em Espinho.


A PJ do Porto não detetou indícios de crime, depois de uma denúncia anónima ter especulado a hipótese do primeiro-ministro ter aproveitado "ilegalidades na atribuição de benefícios fiscais" na construção da habitação.

"No dia hoje, 02.12.2024, o Ministério Público no Diap Regional do Porto, por decisão hierarquicamente secundada, determinou o arquivamento, ao abrigo do disposto no art. 277º, n.º 2, do Código de Processo Penal, de inquérito originado em denúncia anónima, versando ilegalidades na atribuição de benefícios fiscais a particular, em processo de licenciamento de moradia, na cidade de Espinho", pode ler-se no despacho do MP.

O MP entende que as obras realizadas na casa enquadram "uma reabilitação de edifício localizada em área de reabilitação e que, em consequência, os benefícios fiscais atribuídos ao particular tiveram suporte no reconhecimento administrativo dessa condição de beneficiário".

"O Ministério Público concluiu, assim, a partir da prova indiciária recolhida: 

(i) não haver indícios de que a relação administrativa que se estabeleceu entre a administração municipal e o particular em causa tenha excedido o estrito quadro decisório de base técnico-jurídica que a deve pautar;

 (ii) que têm suporte legal os requerimentos e decisões proferidas, sendo estas fundamentadas; 

(iii) e que não há qualquer confirmação indiciária de interferências ilícitas no processo de decisão".







Apresentação da edição 31, da Revista "[sem] Equívocos" com a música de poder no Espaço Q / QuadraSoltas Porto

 

Apresentação  da edição 31, da Revista "[sem]  Equívocos"