Guerra nas estradas

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O Blogue nasceu através de uma das séries da Guerra nas Estradas na TV canal AMC Break O Blogue Guerra nas Estradas conta histórias passa-se nas nossas estradas e nas ruas. Peões, ciclistas e condutores não respeitam as regras do código de estrada. As imagens de vídeos valem mais que mil palavras.

Direito autoral ou direito de autor

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AVISO

quinta-feira, 29 de junho de 2023

Uso de colunas de som na praia é proibido e dá multa até quatro mil euros

 



Coluna com som alto na praia? Multas podem chegar aos 36 mil euros


Jogar à bola fora de um campo de futebol ou praticar surf em zona de banhistas pode valer coimas até 200 euros.


 Estender a toalha numa zona perigosa pode valer multa acima dos mil euros. 

Conheça as regras para as praias em 2023.

Se está a pensar levar uma coluna de som para a praia, tenha cuidado. 

É que as regras para as praias em 2023 preveem multas até 36 mil euros para a utilização de equipamentos sonoros que incomodem outros banhistas.

A utilização de colunas na praia é uma das novidades - o chamado “equipamentos sonoros e desenvolvimento de atividades geradoras de ruído que, nos termos da lei, possam causar incomodidade” tem multas que vão desde os 200 euros aos 36 mil euros.

Segundo a Lei nº50/2006, as coimas poderão "variar entre os 200 e os 4.000 euros para pessoas singulares e entre os 2.000 e os 36.000 euros para pessoas coletivas.

No Edital de Praia, a Autoridade Marítima Nacional inclui entre as atividades interditas “jogos de bola fora das áreas afetas a esses fins”, prática de surf ou windsurf em áreas reservadas a banhistas ou a realização de “atividades suscetíveis de alterar a morfologia” da praia.

Para estas atividades recreativas, as coimas podem chegar aos 30 a 100 euros em casos solitários, ou 60 a 200 euros no caso de se tratar de um grupo.

Caso se trate do incumprimento de sinais de informação, como estender a toalha em zonas de perigo ou zonas interditas, as multas podem chegar aos 550 euros - ou 1.100 euros no caso de ser um grupo.

Já a destruição, danificação, deslocação ou remoção da sinalética ou das barreiras de proteção existentes nas praias trata-se de uma contraordenação punível com coima de 250 euros a mil euros, enquanto a circulação ou estacionamento de veículos nas praias, dunas e arribas vão de 250 a 2.500 euros por pessoa.


Segundo a Lei nº50/2006, as coimas..... 

No Edital de Praia, a Autoridade Marítima Nacional inclui entre as atividades..... 










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