Obrigatória, realizada na primeira quinzena de janeiro, para aprovar contas e orçamento.
Reúne todos os proprietários para decidir sobre assuntos de interesse comum do condomínio (partes comuns como escadas, elevadores, jardins).
A assembleia de condóminos é o órgão máximo de gestão de um prédio em regime de propriedade horizontal, onde todos os proprietários (condóminos) se reúnem para tomar decisões sobre as partes comuns, como aprovar contas, orçamentos e obras, sendo obrigatória pelo menos uma vez por ano.
Deve ser convocada pelo administrador (ou por condóminos com 25% do valor do prédio), com antecedência mínima de 10 dias, indicando data, hora, local e a ordem de trabalhos, e as deliberações são válidas por maioria, exceto casos que exijam unanimidade.
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