domingo, 1 de abril de 2007

José Mota arguido no caso das mortes no aeródromo




José Mota arguido no caso das mortes no aeródromo
j. paulo coutinho

Acidente na pista do Aeródromo de Paramos aconteceu em Junho de 2005 e causou dois mortos


Nuno Miguel Maia

O presidente da Câmara Municipal de Espinho, José Mota, vai ser constituído arguido no caso das duas mortes resultantes de um choque entre uma avioneta e um automóvel no Aeródromo de Paramos, ocorrido ao início da noite de 26 de Junho de 2005. José Mota é uma das três pessoas que irão ser ouvidas por um juiz de instrução criminal, no próximo dia 11 de Abril, no âmbito da fase de instrução que está a decorrer no Tribunal de Espinho.

De acordo com informações recolhidas pelo JN, além do líder da Autarquia serão também interrogados como arguidos aquele que, na altura do acidente, era responsável pelo pelouro de Transportes e Comunicações da Câmara de Espinho, Manuel Ferreira Rocha, e o presidente da Direcção do Aeroclube da Costa Verde, Jorge Pinhal Neto.

A decisão de ouvir estes três responsáveis não implica a obrigatoriedade de haver julgamento. No final desta fase, o juiz pode optar por manter o caso arquivado ou originar uma acusação formal para submeter a julgamento.

Este inquérito relativo ao acidente foi inicialmente arquivado pelo Ministério Público (MP) de Espinho, com base na inexistência de indícios de crime. O procurador responsável considerou que poderia haver responsabilidade da Autarquia, mas que ela deveria ser aferida no "âmbito da responsabilidade extra-contratual ou mesmo pelo risco" - ou seja, no âmbito de um tribunal administrativo -, dado que a "omissão de sinalização de determinado troço de uma via pública" é um "acto de gestão pública".

Todavia, a família do jovem que morreu ao volante do automóvel não se conformou com esta visão do MP e, na qualidade de assistente no processo, requereu abertura de instrução. Argumenta que o caso comporta indícios de crime de violação de regras técnicas, por inobservância de cautelas e condições de segurança no local, ou, até, de homicídio por negligência, pela conduta omissiva.

Como presumíveis culpados, a família aponta para a responsabilização dos responsáveis autárquicos e para os responsáveis pela certificação do aeródromo desde 1999 até Junho de 2005. É que, em 1999, um relatório da ANA (Aeroportos e Navegação Aérea) recomendava a implementação de medidas urgentes para assegurar a segurança na pista de Paramos. Que, afinal, não terão sido concretizadas.

Neste âmbito, o Tribunal de Espinho optou ainda por nomear para o processo três peritos da ANA. Após o acidente, a pista ficou interdita a avionetas de maior porte e passou a ser autorizada apenas a ultraleves. Só agora, passados quase dois anos do acidente que vitimou o condutor e o piloto da avioneta, é que a pista vai ser vedada completamente, tal como noticiou o JN. A obra custará 56,5 mil euros e é comparticipada pelo Estado.


Falta de sinalética, segundo a DGV

Um relatório da Direcção-Geral de Viação (DGV) junto ao processo-crime conclui que a via de acesso ao aeródromo caracterizava-se pela ausência de material reflector e de sinais que alertassem para o perigo iminente no local.



Sem causa-efeito entre acidente e falta de sinais

No arquivamento, o Ministério Público apoiou-se no argumento de que não houve causalidade adequada entre o acidente e a omissão dos responsáveis das entidades públicas. "Deverão excluir-se, pois, todos os processos causais atípicos que só produzem o resultado decido a um encadeamento extraordinário e improvável de circunstâncias. O que parece ter sido o caso", escreveu o procurador no despacho de arquivamento.



Infracção de regras punida até seis anos

O crime de violação de regras técnicas, citado no Código Penal como "infracção de regras de construção, dano em instalações e perturbação de serviços" é punível com até seis anos e oito meses de prisão, em caso de morte. O homicídio por negligência simples é punível com cadeia até três anos

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