quinta-feira, 1 de agosto de 2024

Intercomunicador / Videoporteiro - Quem paga a reparação num condomínio ?

 


A legislação não especifica e o facto de o sistema percorrer todo o edifício não ajuda. 



Descubra quem tem de pagar as despesas destes equipamentos.


Este tema representa, para a maioria dos condomínios, uma verdadeira dor de cabeça. 

O sistema intercomunicador é transversal a todo o edifício, embora parte (o telefone, por exemplo) se encontre no interior das frações. 

Assim sendo, quem é o responsável pela manutenção: o condomínio ou os condóminos?


Lei não diz quem paga reparação do intercomunicador


A lei não é específica em relação a este assunto. 

Refere apenas, por exemplo, que são partes comuns dos edifícios o solo, os telhados, as instalações gerais de água e a eletricidade.

 Presumem-se comuns os elevadores e as garagens. 

Também é dito que são comuns as coisas que não sejam afetadas ao uso exclusivo de um dos condóminos.

Analisando o tema em questão, percebe-se que não se prevê expressamente se o sistema intercomunicador é ou não uma parte comum do prédio. 

Tal suscita a seguinte dúvida: pode considerar-se todo o sistema, incluindo os equipamentos (telefones) que se encontram dentro das habitações, uma parte comum do prédio, ou deve o ramal de derivação (fios) e o respetivo telefone serem considerados propriedade exclusiva dos condóminos?


DECO PROteste considera intercomunicador como parte comum do condomínio


De acordo com a DECO PROteste, todo o sistema de intercomunicação consiste numa parte comum do edifício. 

Na verdade, consideram-se comuns os equipamentos necessários ao uso comum do prédio e que sejam de interesse coletivo.

É inquestionável que o sistema intercomunicador, sem os respetivos telefones individuais, jamais funcionaria de forma adequada. 

Por isso, sempre que se pondera a substituição de todo o equipamento por um novo, com a colocação de painéis novos na portaria e telefones novos em cada fração, as despesas recaem sobre os condóminos em proporção do valor das habitações.


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Responsabilidade por má utilização do intercomunicador

A DECO PROteste considera que existe uma exceção à regra anterior. 

Quando um condómino é responsável pela avaria do equipamento da sua fração, devido a má utilização, a despesa de reparação ou substituição deve ser imputada apenas a esse condómino.


Fonte : DECO PROteste





Morador escreveu um recado para Condomínio



Monitor avariado





Videoporteiro com ferrugem

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