Neste momento pode simplificar o seu processo de aquisição através do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, n.º 2 do artigo 1.º, cujas medidas excecionais abrangem a contratação de obras, bens e serviços relacionados com a prevenção, contenção, mitigação e tratamento do COVID-19, bem como a atuação pública necessária à reposição da normalidade na sequência do surto epidemiológico.
Direito autoral ou direito de autor
segunda-feira, 6 de abril de 2020
Câmeras térmicas podem detectar mil casos de Covid-19 por hora
Neste momento pode simplificar o seu processo de aquisição através do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, n.º 2 do artigo 1.º, cujas medidas excecionais abrangem a contratação de obras, bens e serviços relacionados com a prevenção, contenção, mitigação e tratamento do COVID-19, bem como a atuação pública necessária à reposição da normalidade na sequência do surto epidemiológico.
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