Espinho regista o 2º óbito provocado pelo Covid-19.
O número de pessoas infectados é agora de 48.
Informamos ainda que durante o período da Páscoa, os cidadãos não podem circular para fora do concelho de residência habitual.
Esta restrição é aplicável entre as 00:00h de 9 de abril (quinta-feira) e as 24:00h do dia 13 de abril (segunda-feira).
Durante este período os trabalhadores, devem circular munidos de uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho das respetivas atividades profissionais.
A DECLARAÇÃO deverá conter os seguintes elementos:
- - Identificação do cidadão
- - N.º de cartão de cidadão
- - Local de residência do cidadão (morada completa)
- - Local do exercício profissional (morada completa)
- - Identificação da entidade patronal
- - Se necessitar de circular por mais do que um concelho para exercício da atividade profissional, indicar os concelhos.
- - Assinatura da entidade patronal.
Consulte Decreto n.º 2-B/2020 que Regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República em: https://bit.ly/34m1ifp
Consulte mais informações na página dedicada ao Covid19 em: https://covid19.espinho.pt/pt/
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