COVID-19: FASE DE MITIGAÇÃO - Uso de Máscaras na Comunidade
https://www.dgs.pt/normas-orientacoes-e-informacoes/informacoes/informacao-n-0092020-de-13042020-pdf.aspx
A utilização de máscaras como medida complementar para
limitar a transmissão de SARS-CoV-2
na comunidade, tem sido considerada de forma diferente pelos
vários países e organizações
internacionais1,2,3,4
.
De sublinhar que existem três tipos de máscaras:
1. Respiradores (Filtering Face Piece, FFP), um equipamento
de proteção individual
destinado aos profissionais de saúde, de acordo com a Norma
007/2020 da DGS;
2. Máscaras cirúrgicas, um dispositivo que previne a
transmissão de agentes infeciosos
das pessoas que utilizam a máscara para as restantes;
3. Máscaras não-cirúrgicas, comunitárias ou de uso social,
dispositivos de diferentes
materiais textéis, destinados à população geral, não
certificados.
Na Europa, países como Reino Unido, Bélgica, Itália e Suécia
privilegiam as medidas de
distanciamento social, etiqueta respiratória e higiene das
mãos, não recomendando o uso
generalizado de máscaras na comunidade5,6,7,8,9
. Por outro lado, países como Espanha
(Catalunha), Alemanha e França sugeriram, recentemente, o
uso de máscaras caseiras ou a
utilização pontual de máscaras em locais com múltiplas
pessoas10,11,12. Países como a Lituânia,
Áustria, República Checa, Eslováquia e Bulgária recomendam o
uso generalizado de máscaras na
comunidade13,14,15,16,17
.
A Direcção-Geral da Saúde (DGS) tem estado alinhada com as
perspetivas europeias e as
recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) no
âmbito da Pandemia COVID-19.
Nesta fase da pandemia com transmissão comunitária ativa,
com necessidade de reduzir a taxa
de crescimento de casos, de forma a maximizar a qualidade da
resposta do sistema de saúde,
diferindo no tempo a chegada de novos casos, a DGS através
da Norma 007/202018 e Orientação
019/202019 recomendou a utilização de máscaras cirúrgicas a
todos os profissionais de saúde, pessoas com sintomas respiratórios e pessoas
que entrem e circulem em instituições de
saúde.
A referida Orientação 019/202019, define também que as
pessoas mais vulneráveis,
nomeadamente idosos (mais de 65 anos de idade), com doenças
crónicas e estados de
imunossupressão, devem usar máscaras cirúrgicas sempre que
saiam de casa.
A mesma Orientação, alargou a recomendação da utilização de
máscara cirúrgica, e outros
equipamentos de proteção individual, a elementos de alguns
grupos profissionais, durante o
exercício de determinadas funções, quando não é possível
manter uma distância de segurança
entre pessoas. Estão nesta situação profissionais das forças
de segurança e militares, bombeiros,
distribuidores de bens essenciais ao domicílio,
trabalhadores nas instituições de solidariedade
social, lares e rede de cuidados continuados integrados,
agentes funerários e profissionais que
façam atendimento ao público, onde não esteja garantido o
distanciamento social.
Ora, estudos recentes mostram que as máscaras cirúrgicas
podem reduzir a deteção de RNA de
coronavírus em aerossóis, com uma tendência para redução em
gotículas respiratórias,
sugerindo que as máscaras cirúrgicas podem prevenir a
transmissão de coronavírus para o
ambiente, a partir de pessoas sintomáticas, assintomáticas
ou pré-sintomáticas
20
.
E, sabe-se hoje que um indivíduo infetado é transmissor do
vírus desde 2 dias antes do início de
sintomas, sendo a carga viral elevada na fase precoce da
doença21,22 e diferentes estudos
estimam várias e muito díspares percentagens de indivíduos
assintomáticos com capacidade de
transmitir a infeção23,24
. Acresce que não foram descritas diferenças significativas
na carga viral
entre casos assintomáticos e casos sintomáticos25
.
A eficácia da utilização generalizada de máscaras pela
comunidade na prevenção da infeção não
está provada. Mas, perante a emergência de uma doença nova,
a evidência vai evoluindo a cada
momento e é afirmada num modelo colaborativo de
experiências, antes do surgimento de
evidência científica de maior rigor26
.
Assim, aplicando-se o Princípio da Precaução em Saúde
Pública, é de considerar o uso de
máscaras por todas as pessoas que permaneçam em espaços
interiores fechados com
múltiplas pessoas, como medida de proteção adicional ao
distanciamento social, à higiene
das mãos e à etiqueta respiratória9,27,28
.
Deve ser lembrado que a utilização de máscaras pela
população implica o conhecimento e
domínio das técnicas de colocação, uso e remoção, e que a
sua utilização não pode, de forma
alguma, conduzir à negligência de medidas fundamentais como
o distanciamento social e a
higiene das mãos9,27,28
. A utilização de máscaras pela população é um ato de
altruísmo, já que quem a utiliza não fica
mais protegido, contribuindo, isso sim, para a proteção das
outras pessoas, quando utilizada
como medida de proteção adicional.
É também importante atender à posição da OMS e ECDC que
continuam a alertar para a
necessidade do uso da máscara pela população não diminuir a
sustentabilidade de acesso
a máscaras pelos doentes e profissionais de saúde, que
constituem os grupos prioritários
para o uso de máscaras cirúrgicas9,278
Assim, em linha com as recomendações da OMS9 e ECDC28
, a DGS informa que:
1. De acordo com o Princípio da Precaução em Saúde Pública,
e face à ausência de efeitos
adversos associados ao uso de máscara, deve ser considerada
a utilização de
máscaras por qualquer pessoa em espaços interiores fechados
com múltiplas
pessoas (supermercados, farmácias, lojas ou estabelecimentos
comerciais, transportes
públicos, etc).
2. O uso de máscaras na comunidade constitui uma medida
adicional de proteção, pelo que
não dispensa a adesão às regras de distanciamento social, de
etiqueta respiratória,
de higiene das mãos e a utilização de barreiras físicas,
tendo que ser garantida a sua
utilização adequada.
3. Segundo o ECDC, não existe evidência científica direta
que permita emitir uma
recomendação a favor ou contra a utilização de máscaras não
cirúrgicas ou comunitárias,
pela população. Assim, por forma a garantir a priorização
adequada da utilização de
máscaras cirúrgicas, as máscaras não cirúrgicas
(comunitárias ou de uso social)
podem ser consideradas para uso comunitário nas situações
aqui identificadas,
29,30
.
4. A DGS e o INFARMED, em conjunto com a ASAE, o IPQ e o
CITEVE e diversos peritos estão
a concluir a definição das especificações técnicas das
máscaras não cirúrgicas,
comunitárias ou de uso solidário, e os seus mecanismos de
certificação
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