segunda-feira, 14 de setembro de 2020

Alerta Município de Espinho - ... Contingência entre as 00h00 do dia 15 de Setembro e as 23h59 do dia 30 de Setembro de 2020






Alerta Município de Espinho 


A declaração da situação de contingência entre as 00h00 do dia 15 de Setembro e as 23h59 do dia 30 de Setembro e revoga todas as disposições contrárias contidas em despachos anteriores.


- Renovação das medidas excecionais de prevenção e determina novas ações com vista à interrupção das cadeias de transmissão da doença COVID-19;

- Manter a avaliação e acompanhamento permanente da situação COVID-19 pela Comissão Municipal de Proteção Civil, com especial observância:

-Da abertura do ano escolar e funcionamento das escolas;

-Do funcionamento dos Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI);

- Da evolução epidemiológica no município de Espinho e nos municípios limítrofes;

- Manter, sem  prejuízo de nova prorrogação, a interdição à realização de todos os eventos que fomentem o ajuntamento físico de pessoas e que não garantam as regras e orientações de distanciamento social definidas pelo Governo, em espaços abertos, espaços e vias públicas, ou espaços e vias privadas, nomeadamente eventos, espetáculos e celebrações de natureza cultural, desportiva, religiosa, assim como os desfiles, festas populares, manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza, promovidos pelas autarquias locais, entidades privadas ou associativas;

- Manter os habituais horários de abertura e fecho dos estabelecimentos do município, com encerramento máximo às 23h00 nos casos em que tal ocorria depois dessa hora, com as exceções previstas nos pontos 4 e 5 do artigo 10º;

- Manter o encerramento dos parques infantis e geriátricos até determinação contrária;

- Manter o funcionamento dos cemitérios do território de acordo com as medidas de contingência afixadas nos respetivos locais, garantindo que, nos funerais, o acesso à zona da inumação, está limitado a 20 familiares;

- Manter a disponibilidade de alojamento de emergência aos sem-abrigo no parque de campismo, nas condições já adotadas;

- Garantir a disponibilidade da Escola da Seara enquanto espaço adaptável para Zona de Concentração e Apoio à População, ou para isolamento de casos positivos/ suspeitos por solicitação da Autoridade de Saúde local;



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