terça-feira, 7 de julho de 2020

Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público para a Instalação de Esplanadas, Toldos e demais Mobiliário Urbano do Município de Espinho



AVISO Nº7 - 6 DE JULHO DE 2020





Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público para a Instalação de Esplanadas, Toldos e demais Mobiliário Urbano do Município de Espinho


Nos termos e para os efeitos do previsto no n.0 1 do Artigo 98.0 do Código do Procedimento Administrativo (CPA - aprovado e publicado pelo Decreto-Lei n.0 4/2015, de 7 de janeiro), publicita-se pelo presente aviso, na página institucional do Município de Espinho na internet, que, por meu Despacho n.0 29/2020, exarado em 6 de julho de 2020, foi decidido desencadear na Câmara Municipal de Espinho o procedimento do instrumento regulamentar municipal com eficácia externa designado "Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público para a Instalação de Esplanadas, Toldos e demais Mobiliário Urbano do Município de Espinho", iniciando-se esse procedimento naquela data. A unidade orgânica da Câmara Municipal de Espinho responsável por este procedimento é a Divisão de Planeamento e Projetos Estratégicos, no âmbito das respetivas competências orgânicas.

O Regulamento Municipal em causa tem como objeto estabelecer as regras a que obedece a gestão da ocupação do espaço público do Município de Espinho, no que diz respeito à instalação de esplanadas, toldos e demais mobiliário urbano sob a sua responsabilidade.

Assume, portanto, especial importância que tais regras sejam claras, adequadas e detalhadas, de forma a permitir o efetivo conhecimento por parte dos seus destinatários, de conteúdo e da forma de exercício dos respetivos direitos e deveres. Tratando-se de um instrumento regulamentar com eficácia externa, a competência para aprovação do presente regulamento pertence à Assembleia Municipal de Espinho, conforme o fixado na alínea g) do n.0 1 do Artigo 25.0 do RJAL, com base na proposta de projeto que lhe seja apresentada pela Câmara, ao abrigo do previsto na alínea k) do n.0 1 do Artigo 33.0 daquele regime jurídico.

As pessoas singulares e coletivas que se pretendam constituir como interessados no procedimento  ou que pretendam apresentar contributos para a elaboração do regulamento podem fazê-lo por escrito (por via postal registada com aviso de receção para a seguinte morada: Câmara Municipal de Espinho, Praça Dr. José Oliveira Salvador, Apartado 700, 4501-901 Espinho; ou por correio eletrónico para o endereço qeral@cm-espinho.pt, e no prazo de dez dias úteis a contar da data do presente Aviso. A constituição de interessados no procedimento e a apresentação de contributos deve ser realizada por requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Espinho, do qual deve constar, no assunto, a referência "constituição corno interessado" ou "apresentação de contributos", bem corno a identificação do procedimento em questão (Procedimento de elaboração do "Regulamento de Ocupação do Espaço Público para a Instalação de Esplanadas, Toldos e demais Mobiliário Urbano do Município de Espinho").

Ficheiro Relacionado: Aviso nº7 de 6 de julho de 2020





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